Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, dentr...
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Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
Vlll - quando o autor desistir da ação;
Art. 269. Haverá resolução de mérito:
II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
* Cuidar a exceção do artigo 268, parágrafo único = referente a perempção = sem julgamento de mérito, entretanto, não poderá ajuizar novamente a ação
Na questão: desistência da ação = o juiz não profere julgamento sobre o mérito = sem julgamento de mérito
reconhecer a prodecência do pedido = juiz conhece os fatos e os reconhece = com mérito
Mérito é pedido, portanto a sentença de mérito típica é aquelaprevista no inciso I.
São sentenças de mérito atípicas aquelas previstas nos incisos II a V, vale dizer, são senenças de mérito exclusivamente por disposição legal.
É importante diferenciar o reconhecimento jurídico do pedido da transação: no reconhecimento da procedência do pedido o réu adere ao pedido do autor, enquanto a transação - que pode incluir matéria não posta em juízo, conforme o inciso III do art. 475-N - pressupõe "concessões mútuas", conforme clássica lição de Teixeira de Freitas.
Não se deve também confundir o reconhecimento jurídico do pedido com a confissão.
RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO
- Ato exclusivo do réu
- Não é meio de prova
- Inciso sobre o direito
- Acarreta a prolação da sentença de mérito
CONFISSÃO
- Pode ser praticada pelo autor ou pelo réu
- é meio de prova
- Incide sobre o fato
- Não acarreta a imediata prolação da sentença de mérito
Fonte: CPC para concursos. JUs podivm
Nos termos do Art. 269, II do CPC, o caso de reconhecimento pelo réu da procedência do pedido, será caso de Extinção com Resolução do mérito.
Alternativa : errada
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