A fraude à execução ocorre quando uma alienação ou a oneraçã...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O tema central da questão é a fraude à execução, conforme descrito no art. 792 do Código de Processo Civil de 2015. A fraude à execução ocorre quando o devedor transfere ou onera um bem de forma a prejudicar o direito do credor durante um processo judicial em andamento. Diferente da fraude contra credores, que é regulada pelo Código Civil, a fraude à execução tem seus pressupostos específicos no CPC.
Para resolver a questão, é importante compreender as condições em que a alienação de um bem pode ser considerada ineficaz em relação ao exequente. Vamos analisar cada alternativa:
A - Quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver.
Comentário: Esta é uma hipótese válida de fraude à execução, conforme o art. 792, incisos do CPC. A averbação no registro público serve como aviso a terceiros sobre a existência de uma ação que pode afetar o bem.
B - Quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo em que foi arguida a fraude.
Comentário: Também é uma hipótese válida de fraude à execução, conforme art. 792 do CPC. A averbação da hipoteca ou outro ato de constrição judicial é uma medida que assegura o direito do credor.
C - Quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.
Comentário: Esta é uma hipótese válida de fraude à execução. Se a alienação ou oneração dos bens do devedor ocorre durante uma ação que pode levá-lo à insolvência, isso configura fraude à execução.
D - Quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo em que foi arguida a fraude.
Comentário: Esta alternativa é idêntica à alternativa B, e está correta pelo mesmo fundamento. A duplicidade pode ter sido uma armadilha da questão para testar a atenção do candidato.
E - Quando ao tempo da alienação de bem imóvel existir demanda judicial em curso em face do réu, ainda em sua fase de conhecimento, porém, conclusa para sentença.
Comentário: Esta alternativa não configura fraude à execução. Para que haja fraude à execução, é necessário que a execução já esteja em curso ou que o bem esteja especificamente vinculado a uma ação que o torne indisponível. O fato de a ação estar apenas conclusa para sentença na fase de conhecimento não gera, por si só, a configuração de fraude à execução, porque ainda não existe uma decisão que torne o bem indisponível.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 792, CPC. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:
I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver; (A)
II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828 ;
III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude; (B e D)
IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; (C)
V - nos demais casos expressos em lei.
§ 1º A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.
Obs: A fraude contra credores atinge o plano da validade do negócio jurídico, por isso é causa de anulabilidade.
GABARITO: E
Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:
I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;
II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828 ;
III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;
IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;
V - nos demais casos expressos em lei.
GABARITO: E
Complementando os estudos segue a diferença entre FRAUDE À EXECUÇÃO E CONTRA CREDORES:
- Fraude à execução é instituto de direito processual. Pouco importa, para sua existência, que o autor tenha expectativa de sentença favorável em processo de cognição, ou, se é portador de título executivo extrajudicial que enseja processo de execução. Os atos praticados em fraude à execução são ineficazes, podendo os bens serem alcançados por atos de apreensão judicial, independentemente de qualquer ação de natureza declaratória ou constitutiva. É declarada incidentemente.
- Fraude contra credores é matéria de direito material. Consta de atos praticados pelo devedor, proprietário de bens ou direitos, a título gratuito ou oneroso, visando a prejudicar o credor em tempo futuro. O credor ainda não ingressou em juízo, pois a obrigação pode ainda não ser exigível. A exteriorização da intenção de prejudicar somente se manifestará quando o devedor já se achar na situação de insolvência. O credor deve provar a intenção do devedor de prejudicar (eventum damni) e o acordo entre o devedor alienante e o adquirente (consilium fraudis). Os atos praticados em fraude contra credores são passiveis de anulação por meio de ação apropriada, denominada ação pauliana a que se refere o artigo do . Os bens somente retornam ao patrimônio do devedor (e ficarão sujeitos à penhora) depois de julgada procedente a ação pauliana.
Tem duas alternativas iguais...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo