Segundo a teoria dos motivos determinantes, quando a admini...

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Q2115928 Direito Administrativo
Em relação à Política Nacional de Drogas (Decreto n.º 9.761/2019), à Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), julgue o item seguinte.

Segundo a teoria dos motivos determinantes, quando a administração pública declara a motivação de um ato administrativo discricionário, a validade desse ato fica vinculada à existência e à veracidade dos motivos por ela apresentados como fundamentação. 

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Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da teoria dos motivos determinantes. Vejamos:

A teoria dos motivos determinantes, do Direito Francês, afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo (MAZZA, 2016, p. 166).

Por exemplo, se determinada autoridade exonera certo servidor, o que é um ato discricionário, alegando falta de verba, mas logo em seguida contrata outra pessoa para o seu lugar, o servidor exonerado poderá solicitar a invalidação do ato exoneratório. Porque, apesar de não existir exigência de motivação para uma exoneração, se mesmo assim ela for feita, ela deve ser condizente com a realidade.

Logo, ASSERTIVA CERTA.

GABARITO: CERTO.

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Comentários

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TEORIA DO MOTIVOS DETERMINANTES: Motivou Fica vinculada ao motivo. 

ADMINISTRADOR FICA VINCULADO AOS MOTIVOS DECLARADOS PARA A PRÁTICA DO ATO. Caso apresente motivos, estes devem ser verdadeiros, caso contrário, há vício.

.

Se houver algum erro, avisem-me!

Gab: C

Quando a Administração Pública declara a motivação de um ato administrativo discricionário, a validade do ato fica vinculada à existência e à veracidade dos motivos por ela apresentados como fundamentação.

Servidora exonerada de cargo em comissão ingressou com ação judicial, para anular o ato administrativo de exoneração por vício de motivação. Afirmou que, embora tenha sido publicada como exoneração a pedido, jamais formulou pedido desse tipo. Em Primeira Instância, o Magistrado declarou a nulidade do ato e determinou a reintegração da servidora ao cargo. O Distrito Federal interpôs apelação, na qual sustentou a inaplicabilidade da teoria dos motivos determinantes sob o fundamento de possibilidade de dispensa ad nutum do ocupante de cargo em comissão. Em sede recursal, a Relatora explicou que o ato de exoneração de servidores que ocupam cargos públicos é discricionário e não prescinde de motivação. Ressaltou que a aplicação mais importante da teoria dos motivos determinantes incide sobre os atos discricionários e que, segundo esse princípio, o motivo do ato administrativo deve ser compatível com a situação que, de fato, gerou a manifestação da vontade, sob pena de ilegalidade. No caso, embora seja discricionário, o ato administrativo de exoneração foi motivado. Assim, constatada a inexistência de pedido de exoneração da autora, a Turma concluiu que ficou demonstrada a incompatibilidade entre o motivo expresso no ato e a realidade fática; por isso, declarou a nulidade do ato de exoneração.

, 20140110639549APO, Relatora: GISLENE PINHEIRO, Revisor: J. J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 6/4/2016, Publicado no DJE: 13/4/2016. Pág.: 194.

Gab C

A Teoria dos Motivos Determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada a existência e a veracidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, a sujeitar a Administração aos seus termos. Precedente: “Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, a Administração, ao adotar determinados motivos para a prática de ato administrativo, ainda que de natureza discricionária, fi ca a eles vinculada.” (RMS n. 20.565-MG, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 21.05.2007)

O ato administrativo, segundo a doutrina, “é a declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”. (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 22ª Ed. Rev. e Atual. São Paulo: Malheiros, 2007).

CERTO

Em miúdos ...

O motivo apresentando vincula o ato de tal sorte que se for falso ou inadequado o ato será inválido.

ex: Servidor é exonerado com alegações de faltas ao serviço sendo que comprova por meio de ponto eletrônico que nunca faltou ao trabalho..

O motivo apresentado vincula o ato...

A teoria dos motivos determinantes é aplicada tanto para atos VINCULADOS como para DISCRICIONÁRIOS.

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