Julgue os item que se segue.Uma denúncia poderá ser aditada ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1636666 Direito Processual Penal

Julgue os item que se segue.


Uma denúncia poderá ser aditada a qualquer tempo para incluir qualificadora que não conste expressamente da inicial, desde que ocorra antes da prolação da sentença de pronúncia.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Através de pesquisas encontrei que formada a opinio delicti, devidamente explicitada na denúncia, somente se emergirem fatos e circunstâncias novas, e que tenham repercussão na tipificação penal do caso, é que tornará admissível o aditamento, logo, entendi como errado o gabarito pois essa não é a regra.

Porém o gabarito está CORRETO, caso alguém possa explicar.. gostaria de entender melhor.

gaba certo

temos 2 institutos diversos: Emendatio Libelli x Mutatio Libelli

De acordo com a emendatio libelli, o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados.

Assim, dispõe o CPP sobre a matéria: 

Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

Por outro lado, verifica-se a mutatio libelli, quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual; nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público que deverá aditar a peça inaugural. Os fatos provados são distintos dos fatos narrados.

Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente

PERTENCELEMOS!

GABARITO CERTO

Nas palavras do Professor Renato Brasileiro (LIMA, 2020, p. 1474):

"A mutatio libelli está prevista no art. 384 do CPP e ocorre quando, no curso da instrução processual, surge prova de elementar ou circunstância não contida na peça acusatória. Neste caso, o Ministério Público deve aditar a inicial, permitindo-se o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Antes da entrada em vigor da Lei nº 11.689/08, havia certa controvérsia na doutrina quanto à possibilidade de mutatio libelli por ocasião da decisão de pronúncia. Isso porque não havia dispositivo expresso no âmbito do procedimento do Júri acerca do assunto. Com a vigência da Lei nº 11.689/08, deixou de haver qualquer controvérsia em torno do assunto. Isso porque o art. 411, § 3º, do CPP, dispõe expressamente que, encerrada a instrução probatória, observar-se-á, se for o caso, o disposto no ar. 384 do CPP.

Exemplificando, suponha-se que, em processo criminal pela prática de homicídio simples, venha à tona durante a instrução probatória a prova de uma qualificadora não descrita na peça acusatória. Neste caso, não é dado ao juiz simplesmente pronunciar o acusado pelo crime de homicídio qualificado, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da plenitude de defesa. Deve ser observado, então, o procedimento pertinente à mutatio libelli. Em conclusão, convém ressaltar que não se admite a mutatio libelli na segunda fase do procedimento bifásico do Júri."

Mutatio, muda o fato

Emendatio, não muda

Abraços

SOMENTE INCLUIR UMA QUALIFICADORA NÃO SE TRATA DE MUTATIO NEM EMENDATIO, E HÁ DE SE SALIENTAR QUE SE O MP INCLUIR UMA NOVA QUALIFICADORA, O RÉU E SUA DEFESA TAMBÉM TEM QUE SE MANIFESTAR SOBRE ESTA ANTES DA DECISÃO DE PRONÚNCIA.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo