O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação col...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil – CPC) e pede ao candidato que julgue o item que segue, no tocante a atuação do Ministério Público (MP). Vejamos:
Analisando a sentença, constata-se que é verdadeira.
O MP possui, sim, legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa do erário, oportunidade em que agirá em nome próprio na defesa e interesse alheio (substituição processual).
Nesse sentido é o entendimento do STF:
O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública que vise anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público. [STF – RE 409356 – Rel.: Min. Luiz Fux – D.J.: 25.10.2018 (Tema 561)]
Portanto, item correto.Gabarito: Certo.
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Comentários
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CERTO
O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que vise anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público. STF. Plenário. RE 409356/RO, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/10/2018 (repercussão geral) (Info 921).
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Substituto processual
Ao ajuizar ação coletiva para a tutela do erário, o Ministério Público não age como representante da entidade pública, e sim como substituto processual de uma coletividade indeterminada, qual seja, a sociedade como um todo. Isso porque a sociedade é titular do direito à boa administração do patrimônio público.
O Ministério Público é titular do direito à boa administração do patrimônio público, da mesma forma que qualquer cidadão pode ajuizar ação popular com o mesmo objetivo (art. 5º, LXXIII, da CF/88).
Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/a6e38981ecdd65fe9dcdfcd8d1f58f05
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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
CERTO
“O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública que vise anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão patrimônio público”.
(RE 409356, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 25/10/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 28-07-2020 PUBLIC 29-07-2020)
Bons Estudos!!!
GABARITO - CERTO
O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que vise anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.
STF. Plenário. RE 409356/RO, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/10/2018 (repercussão geral) (Info 921).
Como já foi cobrado:
(Promoto de Justiça - MPE-PR - 2014) O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público, pois se trata de direito patrimonial disponível da Fazenda Pública (ERRADO).
- Substituto processual: Atua em nome próprio defendendo direito alheio (é o caso do Ministério Público na questão)
- Representante processual: Atua em nome de terceiro, na defesa de direitos de terceiros
C
- Matéria Tributária -> MP propor ação civil pública (art. 1° da LACP): ❌
- Defesa do Patrimônio Público -> MP tem legitimidade, ainda que indiretamente envolva matéria tributária, em nome da defesa do erário: ✅
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O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário desta Corte que, em julgamento submetido à sistemática da repercussão geral,
entendeu pela legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário.
disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2589396&numeroProcesso=576155&classeProcesso=RE&numeroTema=56
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