O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação col...

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Q2115936 Direito Constitucional
De acordo com a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.
O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa do erário, caso em que atuará como substituto processual, e não como representante legal da entidade pública. 
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil – CPC) e pede ao candidato que julgue o item que segue, no tocante a atuação do Ministério Público (MP). Vejamos:

 

O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa do erário, caso em que atuará como substituto processual, e não como representante legal da entidade pública. 


Analisando a sentença, constata-se que é verdadeira. 


O MP possui, sim, legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa do erário, oportunidade em que agirá em nome próprio na defesa e interesse alheio (substituição processual). 


Nesse sentido é o entendimento do STF:

O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública que vise anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público. [STF – RE 409356 – Rel.: Min. Luiz Fux – D.J.: 25.10.2018 (Tema 561)]

Portanto, item correto.

Gabarito: Certo. 

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CERTO

O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que vise anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público. STF. Plenário. RE 409356/RO, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/10/2018 (repercussão geral) (Info 921).

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Substituto processual

Ao ajuizar ação coletiva para a tutela do erário, o Ministério Público não age como representante da entidade pública, e sim como substituto processual de uma coletividade indeterminada, qual seja, a sociedade como um todo. Isso porque a sociedade é titular do direito à boa administração do patrimônio público.

O Ministério Público é titular do direito à boa administração do patrimônio público, da mesma forma que qualquer cidadão pode ajuizar ação popular com o mesmo objetivo (art. 5º, LXXIII, da CF/88).

Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/a6e38981ecdd65fe9dcdfcd8d1f58f05

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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)

CERTO

 “O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública que vise anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão patrimônio público”.

(RE 409356, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 25/10/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 28-07-2020 PUBLIC 29-07-2020)

Bons Estudos!!!

GABARITO - CERTO

O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que vise anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.

STF. Plenário. RE 409356/RO, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/10/2018 (repercussão geral) (Info 921).

Como já foi cobrado:

(Promoto de Justiça - MPE-PR - 2014) O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público, pois se trata de direito patrimonial disponível da Fazenda Pública (ERRADO).

  • Substituto processual: Atua em nome próprio defendendo direito alheio (é o caso do Ministério Público na questão)
  • Representante processual: Atua em nome de terceiro, na defesa de direitos de terceiros

C

  • Matéria Tributária -> MP propor ação civil pública (art. 1° da LACP):
  • Defesa do Patrimônio Público -> MP tem legitimidade, ainda que indiretamente envolva matéria tributária, em nome da defesa do erário:

-

O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário desta Corte que, em julgamento submetido à sistemática da repercussão geral,

entendeu pela legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário.

disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2589396&numeroProcesso=576155&classeProcesso=RE&numeroTema=56

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