Em relação às obrigações tributárias, podemos afirmar que:

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Q1813995 Direito Tributário
Em relação às obrigações tributárias, podemos afirmar que:
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Obrigação tributária.


Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) O fato gerador da obrigação acessória é situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Incorreta, por desrespeitar o CTN:

Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.


B) Prevista na legislação tributária, a obrigação principal tem como objeto prestações positivas, ou seja, práticas que existem em função da arrecadação.

Incorreta, por desrespeitar o CTN:

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.


C) São exemplos de obrigações acessórias a declaração do Imposto sobre a Renda e a multa decorrente do seu descumprimento.

Incorreta, por desrespeitar o CTN:

Art. 113. §3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.


D) A obrigação principal não se extingue juntamente com o crédito dela decorrente.

Incorreta, por desrespeitar o CTN:

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.


E) A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Correta, por respeitar o CTN:

Art. 113. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.


Gabarito do Professor: Letra E. 

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A) O fato gerador da obrigação acessória é situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

B) Prevista na legislação tributária, a obrigação principal tem como objeto prestações positivas, ou seja, práticas que existem em função da arrecadação.

 Art. 113. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

D) A obrigação principal não se extingue juntamente com o crédito dela decorrente.

Art. 113, § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

E) Art. 113, § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. (Gabarito)

CTN

Pessoal, qual o erro da C?

C

São exemplos de obrigações acessórias a declaração do Imposto sobre a Renda e a multa decorrente do seu descumprimento.

Pessoal, qual o erro da C?

C

São exemplos de obrigações acessórias a declaração do Imposto sobre a Renda e a multa decorrente do seu descumprimento.

( C) Imposto sobre a Renda é obrigação principal, e não acessória.

Alternativa C (INCORRETA) -  § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

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