Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à admini...

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Q1636676 Legislação da Defensoria Pública

Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à administração da justiça, julgue o item abaixo.


Seria inconstitucional uma lei complementar estadual que facultasse aos defensores públicos do estado do Amazonas o exercício da advocacia fora das suas atribuições institucionais, mesmo que este exercício fosse limitado tão-somente a causas contra a União.

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Lembrando que os honorários da Defensoria são devidos, mas não ao defensor, e sim à própria instituição

Abraços

A Constituição Federal dispõe:

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

A Constituição Federal dispõe:

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

Lei Complementar n 80/94

Art 130 - Das proíbições ao defensor público do Estado, é vedado:

I - exercer a advogacia fora das atribuições institucionais

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