Para que reste configurado o fato jurídico em sentido estrit...

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Q2115950 Direito Civil
A respeito do negócio jurídico, dos atos lícito e ilícito, do fato jurídico e da prova do fato jurídico, julgue o item a seguir.
Para que reste configurado o fato jurídico em sentido estrito, é necessário que haja a atuação humana, ainda que de forma omissiva.
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ERRADO. a questão refere-se ao conceito de ATO JURÍDICO

Os Fatos Jurídicos Naturais, também denominados Fatos Jurídicos em sentido estrito

Em sentido estrito, fato jurídico vem a ser aquele que advém, em regra, de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana e que produz efeito jurídico.

Classifica-se em ordinário e extraordinário.

Ordinários: quando se cuidam de fenômenos usuais e esperados da natureza, como a chuva, o tempo, o nascimento e a morte.

Extraordinários: quando se tratar de fenômenos naturais marcados pela excepcionalidade e pela imprevisibilidade, como um terremoto.

 Ato jurídico lato sensu

É qualquer conduta humana que gera potencialmente efeitos jurídicos. O ser humano pratica atos, e não fatos, na acepção mais estrita dos verbetes, o que justifica a nomenclatura.

Os atos jurídicos lato sensu podem ser de duas espécies: atos jurídicos stricto sensu e negócios jurídicos.

Negócio jurídico: Os efeitos jurídicos podem ser negociados pela vontade humana, obedecido os limites das normas de ordem pública. A vontade humana pode definir os efeitos jurídicos (daí a expressão negócios jurídicos).

Nos atos jurídicos stricto sensu ou atos não negociais: os efeitos jurídicos são preestabelecidos pela lei, de maneira que a vontade do indivíduo não pode negociar esses feitos. Os efeitos jurídicos decorrem da lei, são estritamente legais, são efeitos necessários, são ex lege. Por isso, não se admite termo, condição e encargo em atos jurídicos stricto sensu, pois os efeitos jurídicos decorrem da lei, sem margem negocial ao indivíduo. É indiferente se o indivíduo quer ou não a produção dos efeitos jurídicos, pois eles decorrerão de lei. O que importa, no ato jurídico stricto sensu, é a vontade do agente de praticar ou não o ato, visto que os efeitos jurídicos serão impostos pela lei. Não há necessidade de uma “vontade qualificada”.

Fonte: Gran Cursos, professor Carlos Elias.

FATO JURÍDICO (EM SENTIDO AMPLO) se subdivide em:

1-FATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO: sem vontade humana. Pode ser:

  • Ordinário: é previsível. Ex: morte, nascimento, passar do tempo, maioridade.
  • Extraordinário: é imprevisível. Ex: caso fortuito, força maior.

2-ATO-FATO: manifestação de vontade inconsciente e irrelevante

3-ATO JURÍDICO: com vontade humana. Pode ser:

  • Ilícito (desconformidade com o ordenamento jurídico): enseja responsabilidade civil.
  • Lícito (conformidade com o ordenamento jurídico): Se subdivide em ato jurídico em sentido estrito e negócio jurídico.

- Fato Jurídico Stricto Sensu: é aquele que embora relevante para o direito, não foi causado por ação humana. Pode ser ordinário (chuva, morte) ou extraordinário (terremoto, tempestade). O extraordinário é relevante para a análise do caso fortuito e da força maior. 

Errado. O fato jurídico em sentido estrito pode produzir efeitos jurídicos independentemente de qualquer ação ou omissão humana. Pode decorrer de eventos naturais, como um terremoto.

FATO JURIDICO (sentido amplo):

1) Fato jurídico em sentido estrito: sem vontade humana.

Pode ser:

a) ordinário: previsível

b) extraordinário: imprevisível

2) Ato-fato: vontade inconsciente e irrelevante

3) Ato-jurídico: com vontade humana.

Pode ser:

a) ilícito: gera responsabilidade civil

b) lícito: se divide em:

  • ato juridico em sentido estrito: efeitos juridicos preestabelecidos pela lei.
  • negocio jurídico: efeitos jurídicos são negociados pela vontade humana

fonte: comentários de colegas do QC.

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