O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe verificou irregu...
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Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
Art. 50. Verificada a ilegalidade de qualquer ato ou procedimento de receita ou despesa, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe deve assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
§ 1º No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:
I - sustará a execução do ato impugnado, sempre que possível;
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