O Plano Diretor Participativo do Município de Criciúma (PDPM...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1814019 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
O Plano Diretor Participativo do Município de Criciúma (PDPM), instituído pela Lei Complementar nº 95/2012, em seu Art. 145 estabelece que são consideradas “Zonas de Especial Interesse (ZEI) aquelas destinadas para fins de interesse social, cultural, entre outros, complementada pelo uso residencial, comercial não atacadista e de prestação de serviços e outros usos permitidos e permissíveis [...]”. Analise as afirmativas acerca das Zonas de Especial Interesse, previstas pelo PDPM, e assinale a resposta correta:
I – A Zona Especial Interesse Social é destinada à promoção da urbanização, regularização fundiária e produção de habitação de interesse social, como destinação ao direito à moradia e à cidadania, devendo o município indicar, a qualquer tempo, novas áreas de ZEIS que sejam utilizadas para a promoção de habitações de interesse social. II – A indicação de áreas de Zona Especial Interesse Social para a promoção de habitações de interesse social deverá ser do Órgão de Planejamento Municipal legalmente instituído e a aprovação por parte da Câmara Municipal de Criciúma. III – Zona Especial de Interesse da Recuperação Ambiental-Urbana (ZEIRAU): compreende áreas degradadas pela indústria e pela mineração extrativista, que já sejam utilizadas para ocupação com uso urbano, devendo servir como instrumento de regularização fundiária. IV – No caso de hipótese de mudança futura de atividade das áreas públicas, e particulares, de uso coletivo compreendidas em Zona de Especial Interesse da Coletividade, deve ocorrer a avaliação prévia por parte do Órgão de Planejamento Municipal, e aprovação por parte da Câmara Municipal de Criciúma. V – A Zona de Especial Interesse de Estudos Posteriores (ZEIEP) compreende o zoneamento dos terrenos ou glebas voltados para futuros projetos de vias, diretrizes viárias, anéis viários e demais correlatos.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão abordou, de maneira bastante literal, alguns aspectos sobre as Zonas de Especial Interesse- ZEI's. 


Seguindo o enunciado, vamos analisar cada proposição, a partir da Lei Complementar Municipal 95/2012:



I – CERTA - Conforme art. 146, §2º:


Art. 146. Zona Especial de Interesse Social (ZEIS): destinada à promoção da urbanização, regularização fundiária e produção de habitação de interesse social, como destinação ao direito à moradia e à cidadania.

§ 2º. O município a qualquer tempo deverá indicar novas áreas de ZEIS que sejam utilizadas para a promoção de habitações de interesse social.



II – ERRADA - Conforme art. 146, §3º a aprovação será pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal.


§ 3º. A indicação de áreas de ZEIS para a promoção de habitações de interesse social deverá ser do Órgão de Planejamento Municipal legalmente instituído e aprovação do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM.




III – ERRADA – Conforme art. 147, a Zona Especial de Interesse da Recuperação Ambiental-Urbana compreende áreas degradadas que não estão ainda em condições de ocupação pelo uso urbano.


Art. 147. Zona Especial de Interesse da Recuperação Ambiental-Urbana (ZEIRAU): compreende áreas degradadas pela mineração extrativista, entre outras, que não apresentam atualmente condições de ocupação com uso urbano.




IV – ERRADA - Conforme art.. 150, a modificação futura de atividades deverá ser aprovada pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal.


Art. 150. Zona de Especial Interesse da Coletividade (ZEICO): compreende áreas particulares e públicas de uso coletivo que na hipótese de modificação futura de atividades deverão ser analisadas pelo Órgão de Planejamento Municipal legalmente instituído e aprovação, por maioria absoluta, do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, conforme Anexo 9: Mapa do Zoneamento Municipal.




V – CERTA – Conforme art. 149:


Art. 149. A Zona de Especial Interesse de Estudos Posteriores (ZEIEP): compreende o zoneamento dos terrenos ou glebas voltados para futuros projetos de vias, diretrizes viárias, anéis viários e demais correlatos.






Gabarito do Professor: D

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo