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Q941174 Direito Constitucional

Segundo o jurista Francisco Humberto Cunha Filho, os Direitos Culturais “são aqueles afetos às artes, à memória coletiva e ao fluxo de saberes, que asseguram a seus titulares o conhecimento e uso do passado, interferência ativa no presente e possibilidade de previsão e decisão de opções referentes ao futuro, visando sempre à dignidade da pessoa humana”.

Fonte: http://www.direitosculturais.com.br/. Acesso em 11.09.2018.


A partir dessa definição, é correto afirmar que os Direitos Culturais

Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca da teoria geral dos direitos fundamentais, em especial no que tange às dimensões ou gerações dos direitos fundamentais. Sobre o tema, é correto afirmar que os Direitos Culturais são direitos fundamentais da pessoa humana. Conforme o próprio autor citado no enunciado da questão:

 

“Direitos Culturais são aqueles afetos às artes, à memória coletiva e ao repasse de saberes, que asseguram a seus titulares o conhecimento e uso do passado, interferência ativa no presente e possibilidade de previsão e decisão de opções referentes ao futuro, visando sempre à dignidade da pessoa humana (CUNHA, 2000, p. 34)”.

 

O gabarito, portanto, é a letra “a”, a partir da mera interpretação do texto apresentado. Vejamos o motivo de as demais alternativas estarem incorretas:

 

Alternativas “b” e “c”: estão incorretas. Não asseguram somente o acesso aos bens simbólicos do passado. Na verdade, são “interferência ativa no presente e possibilidade de previsão e decisão de opções referentes ao futuro”.

 

Alternativas “d” está incorreta. Diferentemente dos direitos de primeira dimensão (fruto das revoluções liberais e burguesas do século XVIII), os direitos culturais não são individuais, pois estão direcionados à coletividade.

Gabarito do professor: letra a.

 

Referências:

CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Direitos culturais como direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.

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Comentários

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Gabarito letra A.


Em relação à letra D, considerei o seguinte (o que acham?):

Os Direitos Sociais, Econômicos e CULTURAIS fazem jus aos chamados DIREITOS DE 2ª GERAÇÃO, que pertencem a uma COLETIVIDADE.

Julgo que o comentário do marco está errado.

Os direito da coletividade transindividual, cultural, meio ambiente, etc são direitos de 3ª geração.

Corroborando:

Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade (STF – Pleno – MS n˚ 22164/SP – Rel. Min. Celso de Mello, Diário da Justiça, Seção I, 17 nov. 1995, p 39.206).

Bons estudos

Resposta: alternativa a

A cultura é um direito fundamental de dimensão coletiva e expressão de fraternidade (3° geração)

Galera, minha única e exclusiva cultura é estudar para passar em um concurso público, e pagar os boletos do cartão em dia ! Amém.

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