Quanto à competência dos Defensores Públicos do Estado do Am...

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Q869057 Legislação da Defensoria Pública
Quanto à competência dos Defensores Públicos do Estado do Amazonas, a Lei Complementar n° 1/90 estabelece que
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Art. 3º São funções institucionais da Defensoria Pública:

XV - atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de

adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o

exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais;

a) a tentativa de composição amigável das partes antes da promoção da ação cabível deve ser feita obrigatoriamente. ERRADA -

Art. 3.º  - São funções institucionais da Defensoria Pública:

II  - promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; LEI COMPLEMENTAR 01/90 - AMAZONAS

b) o Defensor não tem competência para ajuizar e acompanhar as reclamações trabalhistas. (ERRADA)

Art.  14. A Defensoria Pública da União atuará nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, junto às Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar, Tribunais Superiores e instâncias administrativas da União. lei 88/1994 ()

c)o Defensor deve atuar nos estabelecimentos policiais e penitenciários para assegurar direitos e garantias individuais. (CERTA)

LEI COMPLEMENTAR 01/90 - AMAZONAS

Art. 3.º  - São funções institucionais da Defensoria Pública:

XV  - atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais;

D) o Defensor não tem competência para exercer a defesa dos praças da Polícia Militar. (ERRADA)

LEI COMPLEMENTAR 01/90 - AMAZONAS

Art. 25 -  Aos Defensores Públicos de 2ª e de 1ª Entrâncias compete:

XIV -  exercer a defesa dos praças da Polícia Militar;

E) a prestação de assistência jurídica aos consumidores lesados cabe apenas ao Defensor de Primeira Entrância. (ERRADA)

LEI COMPLEMENTAR 01/90 - AMAZONAS

Art. 25 -  Aos Defensores Públicos de 2ª e de 1ª Entrâncias compete:

XXI -  prestar assistência jurídica aos consumidores lesados;

VAMOS SEGUIR NA LUTA. NUNCA DESISTA. VOCÊ É CAPAZ SIM. TENHA FÉ E ACREDITE EM SI MESMO.

DPE - AM

LC 1/1990

Art. 25 - Aos Defensores Públicos de 2ª. e de 1ª. Entrâncias compete: 

(...)

atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, visando assegurar à pessoa, sob qualquer circunstância, o exercício dos direitos e garantias individuais; 

RESPOSTA CORRETA LETRA "C"

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