A Constituição Federal de 1988 estabelece, como regra geral,...
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LETRA B
ALISTAMENTO
OBRIGATÓRIO --> + 18 ANOS
FACULTATIVO:
ANALFABETO
+16 E - 18 ANOS
+70 ANOS
PROIBIDO:
-ESTRANGEIRO
-CONSCRITOS(SERV. MILITAR OBRIGATÓRIO)
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CF/88
Art. 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
[...]
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
[...]
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
GABARITO:B
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos; [LETRA A]
b) os maiores de setenta anos; [LETRA C]
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. [LETRA D]
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. [GABARITO]
Gabarito letra "B". (art. 14, § 2.º, CF-88).
Sobre o assunto.
--- ALISTAMENTO---
Obrigatório:
+ 18 anos e - 70 anos
Facultativo
+16 anos e -18 anos;
analfabetos;
+70 anos.
---INELEGIBILIDADES---
Absolutas:
- inalistáveis: estrangeiros, conscritos durante o serviço militar obrigatório.
- Analfabetos (o qual pode votar, mas não ser votado).
Relativas:
- em razão da função exercida: ex. a) não pode terceiro mandato consecutivo; b) a figura do "prefeito itinerante", que para "fraudar" o limite de reeleição muda seu domicílio para concorrer ao cargo de prefeito em outro município (RE 637485); c) processo de desicompatibilização, renúncia do mandato até 6 meses antes do pleito).
- em razão do parentesco, para evitar a perpeituidade ou alongadaa presença de familiares no Poder: (ver. SV.nº 18, art. 14, § 7º. CF/88).
- militares, para se tornar alistável/elegível deverá:
* Se tiver menos de 10 anos de serviço: afastar-se da atividade
* Setiver mais de 10 anos de serviço: será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará para inatividade.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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