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Q34843 Direito Constitucional
Em relação ao direito a saúde e a prestação dos serviços de saúde, pode-se afirmar que
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Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Mais uma questão fraca, que pode ser resolvida com um mínimo de raciocínio jurídico.a) Óbvio que o Poder Pùblico pode legislar sobre estes assuntos. Não fosse o Poder Público, seria quem?b) É claro que a PJ de direito privado não pode regulamentar matérias a respeito de serviços de saúde. Princípio da legalidade.c) Basta pensar na regulamentação dos hospitais e entidades privadas de saúde.d) Quem regulamenta, fiscaliza e controla é o mesmo que executa?e) Hospitais privados, clínicas, planos de saúde etc.
 a) cabe ao Poder Público legislar sobre a regulamentação, fiscalização e controle. art 197, CF:

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

 
 b) é permitido à pessoa jurídica de direito privado, além da execução dos serviços de saúde, a regulamentação normativa de matérias determinadas.   

PJ de direito privado não tem legitimidade para regulamentar normas

 
 c) cabe ao Poder Público a função de regulamentação somente dos serviços de saúde cuja execução esteja sob sua responsabilidade.

A CF prevê a execução dos serviços de saúde por terceiros, porem a regulamentação ainda fica a cargo do Poder Público, conforme art 197.

 d) a execução dos serviços de saúde é feita de forma descentralizada, cabendo àquele que a promove as funções de regulamentação, fiscalização e controle.

Não necessariamente o executor será o regulamentador/fiscalizador/controlador. Primeira hipótese seria a execução por PF ou PJ de direito privado, que só é apta a executar. A outra hipótese é a regulamentação através de normas gerais sobre um serviço pela União e a execução desse serviço por outro entre. Etc... 

 e) a execução dos serviços de saúde é atividade de competência exclusiva do Poder Público, sendo vedada a terceirização.

Podem ser executados diretamente ou através de terceiros e também por PJ ou PF de direito privado, conforme art 197 CF
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

só a execução que pode ser realizada tanto pelo poder público quanto o privado. 

trabalhemos nosso consciente para que sejamos impulsionados para frente, sempre!

#euvoupassar

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