A afirmação de que a garantia dos direitos da criança e do ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - da Constituição Federal de 1988.
O tema abordado nessa questão é a garantia dos direitos da criança e do adolescente. Para responder corretamente, é necessário ter conhecimento sobre as leis que estabelecem essas garantias. As opções apresentam diferentes legislações que tratam, em diferentes contextos, da garantia de direitos. Entretanto, a ênfase na "absoluta prioridade" decorre diretamente da máxima legislação do Brasil, que é a Constituição Federal de 1988.
Na Constituição Federal, mais especificamente no artigo 227, está previsto que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Além disso, protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Esse princípio é considerado uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterado nem mesmo por emenda constitucional, demonstrando a importância que o constituinte deu à proteção integral da criança e do adolescente.
As demais legislações mencionadas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Plano Nacional de Direitos Humanos e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), embora sejam de extrema importância para a concretização dos direitos da criança e do adolescente, derivam seus preceitos e garantias do que é estabelecido na Constituição.
Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente é definida pela Constituição Federal de 1988, servindo de base para todas as outras normas que tratam da proteção dessa faixa etária.
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Gabarito--->Constituição Federal de 1988.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão
c) da Constituição Federal de 1988.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A LDB nen mencioana prioridade para criança.
Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
fonte: SENADO FEDERAL
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