Considere que determinado ato administrativo seja praticado ...
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Comentários
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Lei 4717/65:
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio (...), nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Nesse caso, há vício de motivo. Requisitando a anulação. (Tal fato já torna as alternativas a e b, falsas).
A dúvida pode surgir no ato de anulação ou revogação. Nesse caso, se o motivo não existe, os efeitos da 'retirada' do ato são ex-tunc, o que não dá brecha a possibiidade de revogação (que é sempre ex-nunc).
MOTIVO:
- antecede o ato
- requisito obrigatório dos Atos Administrativos;
- se inexistente ou inadequado: o ato deve ser anulado
Sendo eles:
1) Inexistente. Analisa o ciclo de formação se todos os elementos existem (Sujeito/Objeto/forma/Motivo/Finalidade)
2) Nulo: Possue defeitos graves e insanáveis (objeto/Motivo/Finalidade)
3) anulável: possue defeitos leves e sanáveis (forma ou sujeito) - Admite convalidação
4) Irregular: possue defeitos superficiais (Ex: inversão de letras no nome de um servidor em ato de promoção)
O enunciado diz que o ato foi praticado e posteriormente foi verificado erro no motivo. Temos portanto que para a adminstração só resta opção de declarar o ato nulo. Ou seja, "não tem conserto" (nao admite convalidação).
Apenas acrescentando aos excelentes comentários dos colegas
Toda vez em que se tiver ideia que o ato deve retroagir, como é o caso em questão , nunca poderá ser revogado, haja vista que este opera com efeitos ex-nunc
Um macete que vi na internet e gravei
Ex-Nunc - Basta lembra de nuca (isso atras da cebeça), tapa na nuca...vai para frente
Ex-Tunc - Lembre de testa, tapa na testa vai para tras.
Bons estudos
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