Considere que determinado ato administrativo seja praticado ...

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Q126660 Direito Administrativo
Considere que determinado ato administrativo seja praticado mediante expressa invocação de circunstância de fato que, se existente, realmente permitiria a prática regular do ato. Todavia, posteriormente constatou-se que essa circunstância de fato não existiu, embora no momento da edição do ato a autoridade estivesse legitimamente convencida do contrário. Em tal situação, de acordo com a doutrina e legislação aplicáveis à matéria, o ato administrativo em questão
Alternativas

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e) Sumula 437 STF: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."

Lei 4717/65:

"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio (...), nos casos de:

a) incompetência;

b) vício de forma;

c) ilegalidade do objeto;

d) inexistência dos motivos;

e) desvio de finalidade.

Gabarito - E

Nesse caso, há vício de motivo. Requisitando a anulação. (Tal fato já torna as alternativas a e b, falsas).
A dúvida pode surgir no ato de anulação ou revogação. Nesse caso, se o motivo não existe, os efeitos da 'retirada' do ato são ex-tunc, o que não dá brecha a possibiidade de revogação (que é sempre ex-nunc). 
muito resumidamente:

MOTIVO:
- antecede o ato
- requisito obrigatório dos Atos Administrativos;
- se inexistente ou inadequado: o ato deve ser anulado
Segundo a visão predominante da doutrina temos 04 graus de invalidade de um ato administrativo.
Sendo eles:

1) Inexistente. Analisa o ciclo de formação se todos os elementos existem (Sujeito/Objeto/forma/Motivo/Finalidade)

2) Nulo: Possue defeitos graves e insanáveis (objeto/Motivo/Finalidade)

3) anulável: possue defeitos leves e sanáveis (forma ou sujeito) - Admite convalidação

4) Irregular: possue defeitos superficiais (Ex: inversão de letras no nome de um servidor em ato de promoção)


O enunciado diz que o ato foi praticado e posteriormente foi verificado erro no motivo. Temos portanto que para a adminstração só resta opção de declarar o ato nulo. Ou seja, "não tem conserto" (nao admite convalidação).

Alternativa E é mais acertada.

Apenas acrescentando aos excelentes comentários dos colegas

Toda vez em que se tiver ideia que o ato deve retroagir, como é o caso em questão , nunca poderá ser revogado, haja vista que este opera com efeitos ex-nunc

Um macete que vi na internet e gravei

Ex-Nunc - Basta lembra de nuca (isso atras da cebeça), tapa na nuca...vai para frente
Ex-Tunc - Lembre de testa, tapa na testa vai para tras.

Bons estudos

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