Em geral, todas as condições do negócio jurídico que não sej...
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B correta
CC Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
#DICA#
- CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível - Invalida o Negócio
- CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente
- ENCARGO - se for ilícito ou impossível - Considera-se não escrito , salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
- CONDIÇÃO SUSPENSIVA E A RESOLUTIVA - Se forem ilícitas, ou de fazer coisa ilícita, ou então incompreensíveis ou contraditórias - Invalidam o negócio.
CONDIÇÃO IMPOSSÍVEL
Suspensiva- INVALIDA NEG JURÍDICO
Resolutiva - INEXISTENTE NEG JURÍDICO
Tá, mas o que são tais condições??
A condição RESOLUTIVA acarreta a EXTINÇÃO do contrato QUANDO VERIFICADO DETERMINADO FATO. De acordo com o artigo 127, do Código Civil, "se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido", porém, assim que sobrevier a condição, extinguirá o direito a que ela se opõe. Caso a condição resolutiva seja aposta em um negócio jurídico cuja execução seja periódica, ocorrida a condição os negócios anteriores somente serão válidos se compatíveis com a condição e se as partes agiram com boa-fé.
OU SEJA, "TA TUDO VALENDO, CORRENDO NUMA BOA, MAS OCORRIDO (RESOLVIDO) O FATO, EXTINGUE O CONTRATO"
Fundamentação: Arts. 127 e 128 do CC
A condição SUSPENSIVA é a condição que SUSPENDE os EFEITOS do ato jurídico DURANTE O PERÍODO DE TEMPO em que determinado evento não ocorre. Prevê o artigo 125, do Código Civil, que "subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa".
OU SEJA, "NÃO TEM NADA VALENDO ENQUANTO NÃO OCORRER O FATO; MAS, NO MOMENTO EM QUE OCORRER, PODERÁ SER EXIGÍVEL O DIREITO"
Fundamentação: Arts. 121 a 130 do CC
Letra B
Condição suspensiva é quando as partes protelam a eficácia do negócio jurídico. Este só terá eficácia após o implemento de uma condição, um acontecimento futuro e incerto (ex: um pai estabelece uma condição ao filho “ eu te darei um carro se passares no vestibular”. Não se adquire o direito enquanto não se verificar a condição.
Condição resolutiva é quando se subordina a ineficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto. Enquanto esse evento não ocorrer, vigorará o negócio jurídico (ex: “ enquanto você estudar eu pagarei suas despesas”, uma vez que pare de estudar o negócio não será mais eficaz.).
Art 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhe são subordinados:
I – as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas.
fonte apostilas estrategia concursos
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