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Q1636764 Legislação da Defensoria Pública

A respeito da Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, julgue o item que se segue.


Estritamente de acordo com a Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, os membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPEAM) detêm autonomia funcional, a qual, todavia, não veda a possibilidade de o defensor público geral avocar atribuição de membro do órgão, desde que o faça de maneira fundamentada e ad referendum do conselho superior da instituição.

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da autonomia funcional dos membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas conforme a Lei Complementar n.º 1/1990.

Tema Jurídico Abordado: A questão aborda a autonomia funcional dos defensores públicos do Amazonas e a competência do defensor público geral para avocar atribuições de um membro da instituição.

Legislação Aplicável: A Lei Complementar n.º 1/1990 do Estado do Amazonas regula a organização e o funcionamento da Defensoria Pública do Estado. Segundo essa lei, os defensores públicos possuem autonomia funcional, mas há a possibilidade do defensor público geral avocar atribuições, desde que de forma fundamentada e com a aprovação do conselho superior da instituição.

Explanação do Tema: A autonomia funcional é fundamental para garantir que os defensores públicos atuem com independência em suas funções, defendendo os interesses dos assistidos sem interferências externas. Contudo, a lei prevê situações em que o defensor público geral pode intervir, assegurando que essa intervenção seja sempre justificada e aprovada pelo órgão colegiado da Defensoria.

Exemplo Prático: Imagine que um defensor público esteja responsável por um caso de grande repercussão e, por algum motivo, sua atuação precise ser revisada ou alterada. O defensor público geral pode avocar a atribuição desse caso, mas deve apresentar uma justificativa sólida e obter a aprovação do conselho superior, garantindo que a autonomia do defensor não seja violada arbitrariamente.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é C - certo. Isso porque a questão está em conformidade com a Lei Complementar n.º 1/1990, que permite ao defensor público geral avocar atribuições de um membro, desde que o faça de maneira fundamentada e ad referendum do conselho superior. Essa previsão legal assegura que a autonomia funcional não seja comprometida sem a devida justificativa e supervisão.

Pegadinhas no Enunciado: A principal armadilha aqui é a menção à avocação de atribuições, que pode parecer uma violação da autonomia funcional. No entanto, é crucial entender que a lei permite essa ação em casos específicos e com devidos controles.

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Comentários

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Abraços

membro com autonomia? çei

GABARITO: CERTO.

art. 9, inciso XV da LC1/90 AM. obs: não achei disposição sobre avocar atribuição na LC80/94, mas o dpg pode dirimir conflito de atribuição com recurso ao CS

De fato existe esta previsão na LC 1/90, contudo me parece conflitar com as disposições da LC 80 que garantem a independência funcional do membro da DPE (arts. 3º; 127, I; 136).

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