A respeito da Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, julg...

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Q1636764 Legislação da Defensoria Pública

A respeito da Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, julgue o item que se segue.


Estritamente de acordo com a Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, os membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPEAM) detêm autonomia funcional, a qual, todavia, não veda a possibilidade de o defensor público geral avocar atribuição de membro do órgão, desde que o faça de maneira fundamentada e ad referendum do conselho superior da instituição.

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Comentários

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Alternativa ponderada é alternativa correta

Abraços

membro com autonomia? çei

GABARITO: CERTO.

art. 9, inciso XV da LC1/90 AM. obs: não achei disposição sobre avocar atribuição na LC80/94, mas o dpg pode dirimir conflito de atribuição com recurso ao CS

De fato existe esta previsão na LC 1/90, contudo me parece conflitar com as disposições da LC 80 que garantem a independência funcional do membro da DPE (arts. 3º; 127, I; 136).

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