Consoante a Lei Orgânica do Município de Barra Mansa, o con...
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Art. 76. O Município deverá organizar a sua administração, exercer suas atividades e promover sua política de desenvolvimento urbano dentro de um processo de planejamento permanente, atendendo aos objetivos e diretrizes estabelecidos no Plano Diretor e mediante adequado Sistema de Planejamento.
§ 1º O Plano Diretor e o instrumento orientador e básico dos processos de transformação do espaço e de sua estrutura territorial servindo de referência para todos os agentes públicos e privados que atuam na cidade.
§ 2º Sistema de Planejamento é o conjunto de órgãos, normas, recursos humanos e técnicos voltados a coordenação de ação planejada da Administração Municipal.
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