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Q866687 Direito Administrativo

Com relação à organização administrativa, julgue os itens a seguir.


I As autarquias são pessoas jurídicas com capacidade de autodeterminação, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta.

II As sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades de direito privado integrantes da administração indireta, criadas por autorização legal, para o desempenho de atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, prestação de serviços públicos.

III Por meio da contratação de consórcios públicos, poderão ser constituídas associações públicas para a realização de objetivos de interesse comum, adquirindo tais entidades personalidade jurídica de direito público e passando a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados.

IV Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.


Estão certos apenas os itens

Alternativas

Gabarito comentado

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Quanto à organização administrativa, analisando os itens:

I - INCORRETO. O erro está no final, pois não há controle hierárquico, o que há é o controle finalístico, em que o ente da administração direta que a criou verifica se está sendo cumprida a finalidade pela qual foi criada a autarquia. 

II - CORRETO. É o conceito das denominadas empresas estatais.

III - CORRETO. Os consórcios públicos são regulados pela Lei 11.107/2005, consistindo em uma outra forma do Estado em prestar servido público, em que entes do Estado se associam tendo em vista interesses comuns, com a criação de uma nova pessoa jurídica.

IV - INCORRETO. Os órgãos públicos são unidades internas da administração, cada um exercendo funções específicas. Entende-se que há alguns órgãos públicos que possuem capacidade processual, como é o caso dos órgãos independentes e autônomos. 

Gabarito do professor: letra C.

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Comentários

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Letra C correta

 

I- As autarquias são pessoas jurídicas com capacidade de autodeterminação, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta.

O erro está na parte final da assertiva. Autarquias não se submetem a controle hierárquico pela administração pública direta. O controle exercido pelo ente da Adm direta sobre a autarquia é finalístico, que é um controle de legalidade.

 

II- Certa :)

 

III- Certa :) 

CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ASSUME A FORMA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA - INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - ASSUME A FORMA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL - NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

IV- Errado. Embora em nenhuma hipótese o órgão possua personalidade jurídica, a lei, em alguns casos, pode atribuir a determinados órgãos públicos capacidade postulatória. 

Somente complementando o excelente comentário da colega Alessandra, em relação ao item IV, há mais uma possibilidade dos Órgãos Públicos possuírem capacidade processual, no caso de defesa suas prerrogativas institucionais, para isso é necessário que se trate de órgão de cúpula na hierarquia administrativa, pois caso seja um orgão de hierarquia inferior, poderá ser resolvido o conflito pela hierarquia administrativa.

Ex: O poder executivo recusa a repassar os duodécimos à Câmara Municipal. 

 

Minha opnião: O item IV pode gerar dúvidas, pois ele expressa simplesmente a regra, que é a não capacidade processual dos órgãos, mas a banca exige que o candidato responda a partir da exceção. Mas é bem típico da cespe, por isso é bom praticar questões... 

IV - questão mal formulada. 

Mas paciência...continue....

Gabarito: letra C.

I (Errada) As autarquias não estão submetidas ao controle hierárquico pela Administração Indireta, apenas “Vinculação Administrativa”.

IV (Errada) - Súmula 525. STJ. A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

“Não obstante não possuam, em nenhuma situação, personalidade jurídica própria, determinados órgãos públicos gozam de çapacidade proçessual ativa, tais como os órgãos índependentes e autônomos. Nesses casos, terão capacidade postulatória para agirem judicialmente, em nome próprio. Pode-se citar como exemplos a competência conferida ao Ministério Público e à Defensoria Pública para proporem ações civis públicas, nos moldes da lei 7.347/85.” (2017. Manual e Direito Administrativo, Mateus Carvalho).

Em relação ao item III:

Lei 11.107/05: Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

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