De acordo com a Convenção de Mérida, o procedimento de permi...
Gabarito: letra B.
Decreto nº 5.687, DE 31 DE JANEIRO DE 2006.
Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003 (Convenção de Mérida).
Artigo 2
Definições
Aos efeitos da presente Convenção:
(...)
i) Por "entrega vigiada" se entenderá a técnica consistente em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, o atravessem ou entrem nele, com o conhecimento e sob a supervisão de suas autoridades competentes, com o fim de investigar um delito e identificar as pessoas envolvidas em sua ocorrência.
Ainda, segundo a convenção:
Letra A: errada. Por "confisco" se entenderá a privação em caráter definitivo de bens por ordem de um tribunal ou outra autoridade competente;
Letra C: errada. Por "delito determinante" se entenderá todo delito do qual se derive um produto que possa passar a constituir matéria de um delito definido no Artigo 23 da presente Convenção;
Letra D: errada. Por "produto de delito" se entenderá os bens de qualquer índole derivados ou obtidos direta ou indiretamente da ocorrência de um delito;
Letra E: errada. Por "embargo preventivo" ou "apreensão" se entenderá a proibição temporária de transferir, converter ou trasladar bens, ou de assumir a custódia ou o controle temporário de bens sobre a base de uma ordem de um tribunal ou outra autoridade competente;
PARA MELHOR MEMORIZAÇÃO, LEMBRA O FLAGRANTE DIFERIDO
GAB b - COMPLEMENTANDO
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Definições
Aos efeitos da presente Convenção:
a) Por "funcionário público" se entenderá: i) toda pessoa que ocupe um cargo legislativo, executivo, administrativo ou judicial de um Estado Parte, já designado ou empossado, permanente ou temporário, remunerado ou honorário, seja qual for o tempo dessa pessoa no cargo; ii) toda pessoa que desempenhe uma função pública, inclusive em um organismo público ou numa empresa pública, ou que preste um serviço público, segundo definido na legislação interna do Estado Parte e se aplique na esfera pertinente do ordenamento jurídico desse Estado Parte; iii) toda pessoa definida como "funcionário público" na legislação interna de um Estado Parte. Não obstante, aos efeitos de algumas medidas específicas incluídas no Capítulo II da presente Convenção, poderá entender-se por "funcionário público" toda pessoa que desempenhe uma função pública ou preste um serviço público segundo definido na legislação interna do Estado Parte e se aplique na esfera pertinente do ordenamento jurídico desse Estado Parte;
b) Por "funcionário público estrangeiro" se entenderá toda pessoa que ocupe um cargo legislativo, executivo, administrativo ou judicial de um país estrangeiro, já designado ou empossado; e toda pessoa que exerça uma função pública para um país estrangeiro, inclusive em um organismo público ou uma empresa pública;
c) Por "funcionário de uma organização internacional pública" se entenderá um funcionário público internacional ou toda pessoa que tal organização tenha autorizado a atuar em seu nome;
d) Por "bens" se entenderá os ativos de qualquer tipo, corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, tangíveis ou intangíveis e os documentos ou instrumentos legais que creditem a propriedade ou outros direitos sobre tais ativos;
e) Por "produto de delito" se entenderá os bens de qualquer índole derivados ou obtidos direta ou indiretamente da ocorrência de um delito;
f) Por "embargo preventivo" ou "apreensão" se entenderá a proibição temporária de transferir, converter ou trasladar bens, ou de assumir a custódia ou o controle temporário de bens sobre a base de uma ordem de um tribunal ou outra autoridade competente;
g) Por "confisco" se entenderá a privação em caráter definitivo de bens por ordem de um tribunal ou outra autoridade competente;
h) Por "delito determinante" se entenderá todo delito do qual se derive um produto que possa passar a constituir matéria de um delito definido no Artigo 23 da presente Convenção;
i) Por "entrega vigiada" se entenderá a técnica consistente em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, o atravessem ou entrem nele, com o conhecimento e sob a supervisão de suas autoridades competentes, com o fim de investigar um delito e identificar as pessoas envolvidas em sua ocorrência.
. FONTEhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5687.htm
Convenção de Mérida
A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, composta de 71 artigos.
É o maior texto juridicamente vinculante de luta contra a corrupção.
A Convenção foi assinada em 9 de dezembro de 2003, na cidade de Mérida, no México. Em virtude da assinatura desta Convenção, no dia 09 de dezembro comemora-se o Dia Internacional de Luta contra Corrupção em todo o mundo.
O tratado oferece:
1-a estrutura legal para criminalizar práticas de corrupção;
2-ampliar a cooperação internacional no enfrentamento de paraísos fiscais; e
3- facilitar a recuperação de ativos desviados para o exterior.
CONCEITOS
�Essa convenção traz conceitos muito importantes e vem dar uma nova interpretação para o Poder Judiciário e uma nova forma de atuação do Ministério Público�.
Tais definições, como a de funcionário público ou confisco, são importantes para nivelar o entendimento na aplicação da lei pelos países signatários.
Abordagem a respeito do sigilo: �Ela traz bem explícita que o país signatário deverá retirar de sua legislação algum impedimento ou deverá facilitar os meios pelos quais os órgãos de investigação possam efetivamente quebrar o sigilo bancário.
A convenção também trata da cooperação internacional: A restituição de ativos, aliás, é um princípio fundamental da convenção e, de acordo com o texto, �os Estados participantes se prestarão à mais ampla cooperação e assistência entre si�.
FACILITAÇÃO DA COMUNICAÇÃO: Para haver a facilitação da comunicação entre os países signatários, a convenção também prevê a cooperação interna, entre os órgãos responsáveis por combater a corrupção.
Instituição independente- : A convenção faz menção ao Ministério Público. De acordo com o texto, a instituição não deve fazer parte do Poder Judiciário e deve gozar de independência para realizar a tarefa de combate à corrupção.
Fonte:http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copyofgeral/geral-2006/promulgacao-da-convencao-de-merida-facilitara-combate-a-corrupcao-20060213
Caiu novamente a entrega vigiada em 2018:
Q874381 - ABIN - 2018 - Como forma de investigação de infrações e identificação de pessoas, admite-se a denominada entrega vigiada, que consiste na técnica de permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autoridades competentes.
GABRITO: CERTO
Daí que Moro não é autêntico, nem com as retiradas de tomadas do Ceará, nem com Mérida.
Quem erra essa não passa no psicotécnico.
De acordo com a Convenção de Mérida, o procedimento de permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou entrem nele, com o conhecimento e sob a supervisão de autoridades competentes, objetivando identificar um delito e identificar pessoas envolvidas em sua ocorrência, é denominado
Alternativas
A
confisco.
B
entrega vigiada.
Como forma de investigação de infrações e identificação de pessoas, admite-se a denominada entrega vigiada, que consiste na técnica de permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autoridades competentes.
GABRITO: CERTO
C
delito determinante.
D
produto de delito.
E
embargo preventivo.
Discorra sobre a Convenção de Mérida e a sua importância no combate à corrupção
A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, composta de 71 artigos, é o maior texto juridicamente vinculante de luta contra a corrupção.
• Assinada em 2003 atualmente o maior e mais completo instrumento internacional contra a corrupção. (Dec 5.687 2006 Brasil).
A convenção de Mérida e a Convenção de Palermo tem estreita relação, porque a primeira combate a corrupção, e a segunda, o crime organizado.
• Originária de discussões sobre os impactos da corrupção para as relações comerciais na década de 90. Em seguida ONU passa a apoiar o desenvolvimento de um instrumento jurídico internacionalmente vinculante e cria o Comitê “ad hoc”
• Nem todos os Estados membros da ONU são parte da Convenção. Continua aberta a adesão de Estados ou OI regionais que possuam pelo menos um Estado parte da Convenção.
ALGUNS DISPOSITIVOS RELEVANTES:
Convenção de Mérida. Artigo 3. Para a aplicação da presente Convenção, a menos que contenha uma disposição em contrário, não será necessário que os delitos enunciados nela produzam dano ou prejuízo patrimonial ao Estado.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO
Principais convenções sobre combate à corrupção que o Brasil participa:
• Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção; (sistema GLOBAL).
• Convenção Interamericana contra a Corrupção; (sistema REGIONAL/ OEA).
• Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (OCDE). (sistema organizacional- no âmbito da OCDE)
A finalidade da presente Convenção é:
a) Promover e fortalecer as medidas para prevenir e combater mais eficaz e eficientemente a corrupção
b) Promover, facilitar e apoiar a cooperação internacional e a assistência técnica na prevenção e na luta contra a corrupção, incluída a recuperação de ativos
c) Promover a integridade, a obrigação de render contas e a devida gestão dos assuntos e dos bens públicos;
ALGUNS CONCEITOS IMPORTANTES
A) "embargo preventivo" ou "apreensão” se entenderá a proibição temporária de transferir, converter ou trasladar bens, ou de assumir a custódia ou o controle temporário de bens sobre a base de uma ordem de um tribunal ou outra autoridade competente.
B) “confisco": se entenderá a privação em caráter definitivo de bens por ordem de um tribunal ou outra autoridade competente
C) "delito determinante" se entenderá todo delito do qual se derive um produto que possa passar a constituir matéria de um delito definido no Artigo 23 da presente Convenção.
D) "entrega vigiada" se entenderá a técnica consistente em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, o atravessem ou entrem nele, com o conhecimento e sob a supervisão de suas autoridades competentes, com o fim de investigar um delito e identificar as pessoas envolvidas em sua ocorrência.
entrega vigiada pode ser definida como uma técnica de investigação pela qual a autoridade judicial permite que um carregamento de entorpecentes enviado ocultamente em qualquer tipo de transporte possa chegar ao seu destino sem ser interceptado, a fim de se poder identificar o remetente, o destinatário e os demais ...
Por "entrega vigiada" se entenderá a técnica consistente em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, o atravessem ou entrem nele, com o conhecimento e sob a supervisão de suas autoridades competentes, com o fim de investigar um delito e identificar as pessoas envolvidas em sua ocorrência.
A fim de combater eficazmente a corrupção, cada Estado Parte, na medida em que lhe permitam os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico interno e conforme às condições prescritas por sua legislação interna, adotará as medidas que sejam necessárias, dentro de suas possibilidades, para prever o adequado recurso, por suas autoridades competentes em seu território, à entrega vigiada e, quando considerar apropriado, a outras técnicas especiais de investigação como a vigilância eletrônica ou de outras índoles e as operações secretas, assim como para permitir a admissibilidade das provas derivadas dessas técnicas em seus tribunais.
Toda decisão de recorrer à entrega vigiada no plano internacional poderá, com o consentimento dos Estados Partes interessados, incluir a aplicação de métodos tais como interceptar bens e fundos, autorizá-los a prosseguir intactos ou retirá-los ou substituí-los total ou parcialmente
"Por 'entrega vigiada' se entenderá a técnica consistente em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, o atravessem ou entrem nele, com o conhecimento e sob a supervisão de suas autoridades competentes, com o fim de investigar um delito e identificar as pessoas envolvidas em sua ocorrência".
Gabarito: a resposta é a LETRA B.