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Q866704 Direitos Humanos
De acordo com a Convenção de Mérida, o procedimento de permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou entrem nele, com o conhecimento e sob a supervisão de autoridades competentes, objetivando identificar um delito e identificar pessoas envolvidas em sua ocorrência, é denominado
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A Convenção de Mérida (cidade localizada no México), também conhecida como  Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, traz uma série de definições relevantes em seu art. 2º; a alínea "i", especificamente, indica que:

"Por 'entrega vigiada' se entenderá a técnica consistente em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, o atravessem ou entrem nele, com o conhecimento e sob a supervisão de suas autoridades competentes, com o fim de investigar um delito e identificar as pessoas envolvidas em sua ocorrência".

Gabarito: a resposta é a LETRA B. 



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Gabarito: letra B.

 

Decreto nº 5.687, DE 31 DE JANEIRO DE 2006.

Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003 (Convenção de Mérida).

Artigo 2

Definições

Aos efeitos da presente Convenção:

(...)

i) Por "entrega vigiada" se entenderá a técnica consistente em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, o atravessem ou entrem nele, com o conhecimento e sob a supervisão de suas autoridades competentes, com o fim de investigar um delito e identificar as pessoas envolvidas em sua ocorrência.

 

Ainda, segundo a convenção:

Letra A: errada. Por "confisco" se entenderá a privação em caráter definitivo de bens por ordem de um tribunal ou outra autoridade competente;

Letra C: errada. Por "delito determinante" se entenderá todo delito do qual se derive um produto que possa passar a constituir matéria de um delito definido no Artigo 23 da presente Convenção;

Letra D: errada. Por "produto de delito" se entenderá os bens de qualquer índole derivados ou obtidos direta ou indiretamente da ocorrência de um delito;

Letra E: errada. Por "embargo preventivo" ou "apreensão" se entenderá a proibição temporária de transferir, converter ou trasladar bens, ou de assumir a custódia ou o controle temporário de bens sobre a base de uma ordem de um tribunal ou outra autoridade competente;

PARA MELHOR MEMORIZAÇÃO, LEMBRA O FLAGRANTE DIFERIDO

GAB b - COMPLEMENTANDO

.

 

Definições

        Aos efeitos da presente Convenção:

        a) Por "funcionário público" se entenderá: i) toda pessoa que ocupe um cargo legislativo, executivo, administrativo ou judicial de um Estado Parte, já designado ou empossado, permanente ou temporário, remunerado ou honorário, seja qual for o tempo dessa pessoa no cargo; ii) toda pessoa que desempenhe uma função pública, inclusive em um organismo público ou numa empresa pública, ou que preste um serviço público, segundo definido na legislação interna do Estado Parte e se aplique na esfera pertinente do ordenamento jurídico desse Estado Parte; iii) toda pessoa definida como "funcionário público" na legislação interna de um Estado Parte. Não obstante, aos efeitos de algumas medidas específicas incluídas no Capítulo II da presente Convenção, poderá entender-se por "funcionário público" toda pessoa que desempenhe uma função pública ou preste um serviço público segundo definido na legislação interna do Estado Parte e se aplique na esfera pertinente do ordenamento jurídico desse Estado Parte;

        b) Por "funcionário público estrangeiro" se entenderá toda pessoa que ocupe um cargo legislativo, executivo, administrativo ou judicial de um país estrangeiro, já designado ou empossado; e toda pessoa que exerça uma função pública para um país estrangeiro, inclusive em um organismo público ou uma empresa pública;

        c) Por "funcionário de uma organização internacional pública" se entenderá um funcionário público internacional ou toda pessoa que tal organização tenha autorizado a atuar em seu nome;

        d) Por "bens" se entenderá os ativos de qualquer tipo, corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, tangíveis ou intangíveis e os documentos ou instrumentos legais que creditem a propriedade ou outros direitos sobre tais ativos;

        e) Por "produto de delito" se entenderá os bens de qualquer índole derivados ou obtidos direta ou indiretamente da ocorrência de um delito;

        f) Por "embargo preventivo" ou "apreensão" se entenderá a proibição temporária de transferir, converter ou trasladar bens, ou de assumir a custódia ou o controle temporário de bens sobre a base de uma ordem de um tribunal ou outra autoridade competente;

        g) Por "confisco" se entenderá a privação em caráter definitivo de bens por ordem de um tribunal ou outra autoridade competente;

        h) Por "delito determinante" se entenderá todo delito do qual se derive um produto que possa passar a constituir matéria de um delito definido no Artigo 23 da presente Convenção;

        i) Por "entrega vigiada" se entenderá a técnica consistente em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, o atravessem ou entrem nele, com o conhecimento e sob a supervisão de suas autoridades competentes, com o fim de investigar um delito e identificar as pessoas envolvidas em sua ocorrência.

. FONTEhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5687.htm

Convenção de Mérida

 

 

A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, composta de 71 artigos.

 

 

É o maior texto juridicamente vinculante de luta contra a corrupção.

A Convenção foi assinada em 9 de dezembro de 2003, na cidade de Mérida, no México. Em virtude da assinatura desta Convenção, no dia 09 de dezembro comemora-se o Dia Internacional de Luta contra Corrupção em todo o mundo.

O tratado oferece:

 

 

1-a estrutura legal para criminalizar práticas de corrupção;

2-ampliar a cooperação internacional no enfrentamento de paraísos fiscais; e

3- facilitar a recuperação de ativos desviados para o exterior.

 

 

CONCEITOS

�Essa convenção traz conceitos muito importantes e vem dar uma nova interpretação para o Poder Judiciário e uma nova forma de atuação do Ministério Público�.

Tais definições, como a de funcionário público ou confisco, são importantes para nivelar o entendimento na aplicação da lei pelos países signatários.

Abordagem a respeito do sigilo: �Ela traz bem explícita que o país signatário deverá retirar de sua legislação algum impedimento ou deverá facilitar os meios pelos quais os órgãos de investigação possam efetivamente quebrar o sigilo bancário.

A convenção também trata da cooperação internacional: A restituição de ativos, aliás, é um princípio fundamental da convenção e, de acordo com o texto, �os Estados participantes se prestarão à mais ampla cooperação e assistência entre si�.

FACILITAÇÃO DA COMUNICAÇÃO: Para haver a facilitação da comunicação entre os países signatários, a convenção também prevê a cooperação interna, entre os órgãos responsáveis por combater a corrupção.

Instituição independente- : A convenção faz menção ao Ministério Público. De acordo com o texto, a instituição não deve fazer parte do Poder Judiciário e deve gozar de independência para realizar a tarefa de combate à corrupção.

 

 

Fonte:http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copyofgeral/geral-2006/promulgacao-da-convencao-de-merida-facilitara-combate-a-corrupcao-20060213

Caiu novamente a entrega vigiada em 2018:


Q874381 - ABIN - 2018 - Como forma de investigação de infrações e identificação de pessoas, admite-se a denominada entrega vigiada, que consiste na técnica de permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autoridades competentes.

GABRITO: CERTO

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