Com relação à prescrição, analise as afirmativas a seguir e ...
( ) A decisão confirmatória da pronúncia proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial sempre interrompe-a prescrição, nos termos do Art. 117, inciso III, do Código Penal.
( ) De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, em caso de sentença absolutória imprópria a prescrição pelo máximo da pena em abstrato cominada ao delito.
( ) A prescrição da pretensão executória tem curso durante o cumprimento de suspensão condicional da pena.
As afirmativas são, respectivamente,
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Gabarito: letra C.
(I) INCORRETA. “As decisões proferidas pelo Superior Tribunal Justiça, em recurso interposto contra o acórdão confirmatório da pronúncia, NÃO se inserem no conceito do art. 117, inciso III, do Código Penal como causa interruptiva da prescrição.” STJ. 5ª Turma. HC 826.977-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Rel. para acórdão Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 5/12/2023 (Info 798).
(II) CORRETA. “A prescrição da medida de segurança imposta em sentença absolutória imprópria é regulada pela pena máxima abstratamente prevista para o delito.” (RHC n.º 39.920-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, julgado em 6/2/2014, Informativo nº 535).
(III) INCORRETA. “Durante a suspensão condicional da pena NÃO corre o prazo prescricional.” (Ext n.º 1254/Romênia, 2ª Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 29/4/2014, Informativo n.º 744).
A) As decisões de pronúncia do STJ interrompem a prescrição?
Situação 1:
• Réu pronunciado em 1ª instância (esta decisão interrompe a prescrição).
• TJ confirma a pronúncia (esta decisão interrompe a prescrição).
• STJ mantém o acórdão do TJ que confirmou a pronúncia (esta decisão não interrompe a prescrição).
Situação 2:
• Réu não é pronunciado em 1ª instância (esta decisão não interrompe a prescrição).
• TJ confirma a decisão de 1ª instância (esta decisão não interrompe a prescrição).
• STJ reforma o acórdão do TJ e determina a pronúncia (esta decisão interrompe a prescrição).
Situação 3:
• Réu não é pronunciado em 1ª instância (esta decisão não interrompe a prescrição).
• TJ reforma a decisão de 1ª instância e pronuncia o réu (esta decisão interrompe a prescrição – inc. II).
• STJ mantém o acórdão do TJ que pronunciou o réu (esta decisão não interrompe a prescrição).
B) Correta. Creio que houve a omissão da palavra "regulada".
A medida de segurança imposta em sentença interrompe a prescrição?
"A sentença que aplica medida de segurança pode ou não interromper a prescrição. Não interrompe quando impõe a medida de segurança ao inimputável, pois nesse caso tem natureza absolutória (absolvição imprópria). Interrompe a prescrição na hipótese de MS dirigida ao semi-imputável, pois nesse caso a sentença é condenatória" (Cleber Masson).
Por isso é regulada pela pena máxima.
Fonte: Buscador Dizer o Direito.
SEMPRE em concurso dificilmente funciona bem...no item I falso
Letra de lei de prescricao
Gabarito: A
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I - ERRADA: a decisão de pronúncia do STJ que confirma o acórdão de pronúncia do TJ (ou TRF) não interrompe a prescrição. A decisão do STJ só interrompe se reformar acórdão de impronúncia [seja restabelecendo a originária decisão de pronúncia do Juiz de 1º grau, seja pronunciando pela primeira vez]. (5ª Turma do STJ - INFO 798)
◼️STJ INTERROMPE:
- Juiz pronuncia → TJ impronuncia → STJ pronuncia
- Juiz impronuncia → TJ impronuncia → STJ pronuncia
◼️STJ NÃO INTERROMPE:
- Juiz impronuncia → TJ pronuncia → STJ pronuncia
- Juiz pronuncia → TJ pronuncia → STJ pronuncia
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II - CERTA: o STJ (INFO 535) entende que a prescrição da pretensão executória, no caso do inimputável, deve levar em conta a pena máxima em abstrato, pois a sentença absolutória imprópria não fixa pena em concreto [fixa apenas prazo mínimo para a medida de segurança].
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III - ERRADA: a prescrição não corre durante SURSIS PENAL (art. 112, I, CP)
Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado
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