Os direitos e garantias fundamentais
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A assertiva correta é a contida na letra “c". Vale destacar que o rol dos direitos fundamentais contidos na Constituição Federal não é taxativo, sendo possível encontrá-los em outros documentos e tratados. Nesse sentido:
Art. 5º, § 2º, CF/88 – “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".
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Alternativa CORRETA letra C
O artigo 60, parágrafo 4°, IV, é expresso ao dispor que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Assim, só podem ser ampliados. Do contrário, serão imodificáveis.
Os Direitos e Garantias Individuais poderão ser modificados, desde que tal mudança implique na ampliação de direitos, jamais para suprimir ou estabelecer condições não impostas pelo Constituinte Originário. Portanto, pode sim uma Constituição de um Estado-membro, ampliar um direito ou uma garantia fundamental.
CORRETO O GABARITO....
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
b)§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais
E) Direitos e garantias fundamentais são clausula pétrea, isso impossibilita de ser abolida perante emenda, mas não de ser ampliada
As cláusulas pétreas inseridas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:
Comentário objetivo:
As Constituições dos Estados-Membros podem ampliar o rol de direitos e garantias fundamentais previstos na CF, bem como seu alcance. O que não pode acontecer é uma redução dos mesmos.
RESPOSTA CORRETA: ALTERNATIVA "C"
Tratando-se da prerrogativa de que os "direitos e garantias fundamentais" são cláusulas pétreas do parágrafo 4º do art. 60 acompanhadas da forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico (cuidado pois "o voto facultativo e obrigatório" não é cláusula pétrea) e a separação dos Poderes, coclui-se que sobre o estudo de cláusulas pétreas, as mesmas serão apenas acrescidas no que tange ao melhoramento, ampliamento e adição de mais direitos.
Por conseguinte, a Carta Magna de um Estado-membro tem a faculdade de ampliar um direito ou uma garantia fundamental.
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