Maria, primária e possuidora de bom comportamento carcerário...

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Q2367597 Direito Penal
Maria, primária e possuidora de bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional, foi condenada, definitivamente, pela prática de três crimes de furto qualificado pelo abuso de confiança, em continuidade delitiva, em detrimento do seu patrão, perpetrados em 2023.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), é correto afirmar que Maria, que se encontra grávida, progredirá de regime com o cumprimento de 
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Gabarito: letra D.

Art. 112, §3º, LEP: “No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:

I - NÃO ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

II - NÃO ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;

III - ter cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior;

IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;

V - NÃO ter integrado organização criminosa.”

Mapeando... Cai sempre... já sabem...

LEP Mapeada

Art. 112, § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:

I – não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

II – não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;

III – ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;

IV – ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;

V – não ter integrado organização criminosa.

Dispositivos relacionados:

  • Art. 288 do CP.
  • Art. 35 da Lei 11.343/2006 (Drogas).
  • Lei 12.850/2013 (Organizações Criminosas).

Bancas e carreiras em que o parágrafo foi cobrado:

  • FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
  • CESPE – 2023 – DPE-RO – Defensoria Pública.
  • MPE-RJ – 2022 – MPE-RJ – Ministério Público. 
  • CESPE – 2022 – DPE-PA – Defensoria Pública.
  • FCC – 2021 – DPE-BA – Defensoria Pública. 
  • FGV – 2021 – DPE-RJ – Defensor Público.
  • FUMARC – 2021 – PC-MG – Delegado de Polícia. 
  • MPE-SC – 2019 – MPE-SC – Ministério Público.

Espero ter ajudado.

Fonte: Método Dpn (direitoparaninjas.com.br)

LEP. § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:

I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;

III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;

IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;

V - não ter integrado organização criminosa.  

De fato, a mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência só precisa cumprir 1/8 da pena para progredir de regime.

um oitavo da pena. 

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