Maria, primária e possuidora de bom comportamento carcerário...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), é correto afirmar que Maria, que se encontra grávida, progredirá de regime com o cumprimento de
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Gabarito: letra D.
Art. 112, §3º, LEP: “No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:
I - NÃO ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - NÃO ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;
III - ter cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior;
IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;
V - NÃO ter integrado organização criminosa.”
Mapeando... Cai sempre... já sabem...
LEP Mapeada
Art. 112, § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:
I – não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II – não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;
III – ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;
IV – ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;
V – não ter integrado organização criminosa.
Dispositivos relacionados:
- Art. 288 do CP.
- Art. 35 da Lei 11.343/2006 (Drogas).
- Lei 12.850/2013 (Organizações Criminosas).
Bancas e carreiras em que o parágrafo foi cobrado:
- FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – DPE-RO – Defensoria Pública.
- MPE-RJ – 2022 – MPE-RJ – Ministério Público.
- CESPE – 2022 – DPE-PA – Defensoria Pública.
- FCC – 2021 – DPE-BA – Defensoria Pública.
- FGV – 2021 – DPE-RJ – Defensor Público.
- FUMARC – 2021 – PC-MG – Delegado de Polícia.
- MPE-SC – 2019 – MPE-SC – Ministério Público.
Espero ter ajudado.
Fonte: Método Dpn (direitoparaninjas.com.br)
LEP. § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:
I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;
III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;
IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;
V - não ter integrado organização criminosa.
De fato, a mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência só precisa cumprir 1/8 da pena para progredir de regime.
um oitavo da pena.
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