João, Delegado de Polícia, presidiu investigação que buscou ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2367599 Direito Processual Penal
João, Delegado de Polícia, presidiu investigação que buscou identificar as lideranças de uma organização criminosa especializada na prática de crimes violentos contra o patrimônio e que vem ampliando a sua esfera de influência e de atuação para dezenas de Municípios do Estado Alfa. Nada obstante, em razão da complexidade da matéria, a autoridade policial enfrenta dificuldades consideráveis para o adequado deslinde do procedimento investigatório. 

Nesse cenário, considerando as disposições da  Lei nº 12.850/2013, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: letra A.

Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013):

(A) CORRETA. Art. 10-A. “Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, obedecidos os requisitos do caput do art. 10, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos nesta Lei e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas”.

(B) INCORRETA. Art. 12, §1º: “As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado”.

(C) INCORRETA. Art. 10, §4º: “Findo o prazo previsto no §3º, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público”.

(D) INCORRETA. Art. 10, §5º. “No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração”.

Art. 10-A, §6º. “No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público e o juiz competente poderão requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração”. [NÃO há prazo de 24h para fornecimento]

(E) INCORRETA. Art. 10, §3º. “A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade [lei não estipula prazo máximo total referente às renovações].

Obs: art. 10-A, §4º. “A infiltração [agente de polícia infiltrado virtual] será autorizada pelo prazo de até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 dias e seja comprovada sua necessidade”.

ALGUMAS DIFERENÇAS BÁSICAS, A SABER:

Infiltração virtual de agentes. Art. 10-A, § 6º - No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público e o juiz competente poderão requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

DELTA, MP E JUIZ

Infiltração de agentes. Art. 10, § 5º - No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

DELTA E MP APENAS

INFILTRAÇÃO DE AGENTES - PRAZO

LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

  • Prazo: 6 meses (podendo ser sucessivamente prorrogado)

  • Infiltração virtual: prazo de 6 meses (prorrogável, o total NÃO pode exceder 720 dias)

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

  • Prazo: 90 dias (é possível sucessivas renovações, desde que não exceda 720 dias)

  • Ocorre apenas na internet

Mapeando... SEMPRE os mesmos artigos.

Lei 12.850/2013 Mapeada

Art. 10-A. Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, obedecidos os requisitos do "caput" do artigo 10, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos nesta lei e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.

Bancas e carreiras em que o artigo foi cobrado:

  • FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
  • AOCP – 2022 – PC-GO – Delegado de Polícia.

§ 4º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade.

Bancas e carreiras em que o parágrafo foi cobrado:

  • FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
  • MPE-PR – 2023 – MPE-PR – Ministério Público.
  • CESPE – 2022 – PC-RJ – Delegado de Polícia. 
  • AOCP – 2021 – PC-PA – Delegado de Polícia.

Espero ter ajudado o mapeamento dos colegas.

Fonte: Mapeados do Método Dpn (direitoparaninjas.com.br)

Não marquei a "a" justamente por pensar nos 720 dias.

A) CORRETO. Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, observadas as formalidades legais, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas. 

Lei 12.850. Art. 10-A. Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, obedecidos os requisitos do caput do art. 10, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos nesta Lei e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.

B) INCORRETO. As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de cinco dias, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado. 

Lei 12.850. Art. 10-A. § 1º As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo