A Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e ...
Idosos residentes em uma das cidades goianas que integram a região da RIDE, buscaram o Ministério Público para relatar múltiplas violações de seus direitos no transporte de passageiros. Considerando o Estatuto do Idoso, no contexto do direito ao transporte, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: letra C
Estatuto da Pessoa Idosa:
(A e B) INCORRETA. Art. 39. “Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. §1º. Para ter acesso à gratuidade, basta que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.”
(C) CORRETA. Art. 39, §2º. “Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.”
(D) INCORRETA. Art. 39, §3º. “No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.”
(E) INCORRETA. Art. 40. “No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos; II – desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos. Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.”
GABA C - Art. 39, §2º. “Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.”
Reservado para idosos:
Habitação 3%
Estacionamento 5%
Transporte (Assentos) 10%
Cultura, lazer 50% de desconto
IDADE
60+ Prioridade no processo
65+ transporte, LOAS
70+ prescreve metade, voto facultaTIVO, patrimônio incondicionada
80+ prioridade especial
Mapeando... Caem SEMPRE os mesmos artigos, as mesmas súmulas e as mesmas jurisprudências no Concurso. Pleno 2024 e eu dizendo sempre a mesma coisa por 10 anos aos alunos.
Estatuto da Pessoa Idosa Mapeada
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Dispositivo relacionado:
- Art. 230, § 2º da CF.
Bancas e carreiras em que o artigo foi cobrado:
- FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – PGE-SE – Procuradoria Estadual.
- CESPE – 2023 – DPE-RO – Defensoria Pública.
- AOCP – 2022 – MPE-MS – Ministério Público.
- CESPE – 2022 – DPE-SE – Defensoria Pública.
- CONSULPLAN – 2021 – TJ-MS – Cartório Notas e Registros.
- IESES – 2021 – TJ-RO – Cartório Notas e Registros.
- CONSULPLAN – 2018 – TJ-MG – Magistratura Estadual.
- MPE-MS – 2018 – MPE-MS – Ministério Público.
- MPE-GO – 2016 – MPE-GO – Ministério Público.
- MPE-BA – 2015 – MPE-BA – Ministério Público.
- VUNESP – 2015 – TJ-MS – Magistratura Estadual.
- VUNESP – 2013 – TJ-RJ – Magistratura Estadual.
- MPE-SC – 2013 – MPE-SC – Ministério Público.
- VUNESP – 2012 – DPE-MS – Defensoria Pública.
- MPE-PR – 2011 – MPE-PR – Ministério Público.
§ 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.
Bancas e carreiras em que o parágrafo foi cobrado:
- FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
- MPE-BA – 2015 – MPE-BA – Ministério Público.
- VUNESP – 2012 – DPE-MS – Defensoria Pública.
- MPE-PR – 2011 – MPE-PR – Ministério Público.
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.
- MPE-GO – 2019 – MPE-GO – Ministério Público.
- MPE-SC – 2012 – MPE-SC – Ministério Público.
- VUNESP – 2012 – DPE-MS – Defensoria Pública.
- MPE-PR – 2011 – MPE-PR – Ministério Público.
Não consegui postar o mapeamento das demais alternativas por falta de espaço, mas espero ter ajudado.
Fonte: Método Dpn (direitoparaninjas.com.br)
Complementando a resposta à alternativa "D"
Estatuto da Pessoa Idosa (nova nomenclatura desde a Lei n. 14.423 de 2022
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. (...) § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
Atenção!
1) Transportes coletivos urbanos e semiurbanos: 10% dos assentos + placa
2) Transporte coletivo interestadual:
a) 2 vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a 2 SM
b) desconto de 50%, no mínimo, para passagens que excederem as vagas gratuitas, também com renda igual ou inferior a 2 SM
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