Considerando os princípios do direito administrativo e os at...
Entre os princípios a serem observados pela administração pública na prestação dos serviços públicos está o da moralidade administrativa, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988 e cuja inobservância pode ser objeto de ação popular.
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A administração pública deve sempre reger-se por princípios que garantam sua boa execução, ética e responsabilidade. Um desses princípios fundamentais é o princípio da moralidade administrativa, que está claramente estabelecido na Constituição Federal de 1988. Este princípio não se limita apenas ao enquadramento legal das ações administrativas, mas também se estende aos padrões éticos e morais esperados da administração.
Conforme o artigo 37, caput, da Constituição, a administração pública é obrigada a seguir uma série de princípios, dentre eles o da moralidade. Isso implica que, além de seguir a lei, as ações administrativas devem ser realizadas com integridade e boa-fé. Tal importância é reforçada pela possibilidade de se propor ação popular contra atos que violem esse princípio, conforme o artigo 5º, inciso LXXIII, também da Constituição.
Diante do exposto, fica evidente que o princípio da moralidade administrativa é um ponto crucial na prestação de serviços públicos e na conduta dos agentes públicos. A questão abordada reafirma essa compreensão e indica que a não observância desse princípio é passível de ser contestada por ação popular. Portanto, a afirmação de que o princípio da moralidade administrativa consta expressamente na Constituição e que sua desobediência pode ser motivo para ação popular está correta.
O gabarito da questão é "C - certo".
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certa
A ação popular, prevista na Constituição Federal de 1988, apresenta-se como um dos instrumentos de proteção à moralidade administrativa. A ação popular apenas anula o ato.
ART.5 LXXIII CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Eu fiquei com dúvida sobre ser ação civil pública / ação popular. Então, pesquisei:
Apesar de ambas serem instrumentos de proteção da coletividade, existem algumas diferenças técnicas. Enquanto a ação popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão que tenha titulo de eleitor, a ação civil pública somente pode ser proposta pelos entes legitimados, previstos no artigo 5o da Lei 7.347/85.
Outra diferença é que na ação popular, somente a administração pública ou seus agentes podem ser réus no processo. Na ação civil pública, o polo passivo é mais abrangente e permite que seja incluído como réu no processo qualquer pessoa física, jurídica ou ente da administração pública que tenha causado danos aos direitos da coletividade descritos na lei.
GAB: CERTO
São denominados de princípios explícitos do Direito Administrativo aqueles que constam expressamente no art. 37 da CF/88. São eles: [LIMPE]
● Legalidade
● Impessoalidade
● Moralidade
● Publicidade
● Eficiência
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