Considerando as disposições do Código Tributário Nacional ac...
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Tema Jurídico: A questão aborda a responsabilidade tributária, conforme as disposições do Código Tributário Nacional (CTN).
Legislação Aplicável: A questão é regida principalmente pelos artigos do CTN, especialmente os artigos que tratam da responsabilidade tributária em casos de sucessão empresarial e outras formas de transferência de responsabilidade.
Explicação do Tema Central: A responsabilidade tributária envolve situações em que uma pessoa ou entidade deve responder por obrigações fiscais de outra. Isso pode ocorrer em casos de fusão, aquisição de empresas, entre outros. É crucial entender como essas situações estão previstas no CTN para responder corretamente à questão.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa "A" que se funde com a empresa "B". De acordo com o CTN, a nova empresa resultante dessa fusão será responsável pelos tributos devidos por "A" e "B" até a data da fusão.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque, de acordo com o artigo 132 do CTN, a pessoa jurídica resultante de fusão é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas fusionadas. Isso significa que a nova entidade deve responder pelas obrigações fiscais anteriores à fusão.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A alternativa está incorreta. Na realidade, de acordo com o artigo 133 do CTN, a responsabilidade em caso de aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento comercial é solidária, e não subsidiária, se o alienante continua a exploração da atividade.
B: A alternativa está errada porque, conforme o artigo 138 do CTN, a denúncia espontânea da infração exclui a responsabilidade por penalidades, desde que acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora. Ou seja, a responsabilidade é excluída, ao contrário do que a alternativa afirma.
C: Esta alternativa também é incorreta. Segundo o artigo 137, inciso III do CTN, os empregados podem ser responsabilizados por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Como Evitar Pegadinhas: Fique atento a palavras que podem distorcer o sentido de uma norma, como "subsidiariamente" e "jamais". Elas podem alterar completamente a interpretação correta da legislação.
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Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
a - Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
b - Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
c - Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
II - os mandatários, prepostos e empregados;
Alternativa "b" - Incorreta, pois que, em verdade, a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração (quando aceita a denúncia, é claro). Estar a denúncia acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora é condicionalidade variável que não implica na exclusão da responsabilidade. Nesse sentido, vide redação do art. 138 do CTN (caput e seu parágrafo único).
Alternativa "c" - Incorreta, em conformidade com o que prevê o inciso II do art. 135 do CTN, segundo o qual também os empregados (entre outras pessoas) são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Alternativa "d" - Correta, porque reflete a determinação contida no caput do art. 132 do CTN, a saber: "Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas". [grifei]
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