No que tange à tutela penal do meio ambiente e às disposiçõe...

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Q866750 Direito Ambiental
No que tange à tutela penal do meio ambiente e às disposições da Lei n.º 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas aplicáveis a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assinale a opção correta.
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A questão aborda diversos pontos da Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

A) ERRADO. A alternativa apresenta uma situação excepcional como se fosse regra, incorrendo em erro.
Lei 9.605, Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
Só será possível que a transação penal ocorra sem a prévia composição do dano ambiental quando houver comprovada impossibilidade – e não como regra.



B) CERTO. O art. 15, II, “h" e “i", da Lei de Crimes Ambientais prevê que, quando não constituir ou qualificar o crime, a pena será agravada quando cometida em domingos ou feriados, ou à noite.
Lei 9.605, Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;

ATENÇÃO: O fato de o agente ter cometido a infração em um sábado não é, por si, circunstância agravante.



C) ERRADO. Não é a mera produção de sons e ruídos que caracterizam crime ambiental, mas aquela em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Lei 9.605, Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.



D) ERRADO. Embora o art. 29, §2º da Lei 9.605/98 preveja a possibilidade de, na hipótese de guarda doméstica de espécie silvestre, o juiz deixar de aplicar a pena, há uma condicionante obrigatória: a espécie silvestre não deve ser considerada ameaçada de extinção.
Lei 9.605, Art. 29, § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.


E) ERRADO. A Lei de Crimes ambientais tipifica a prática de maus-tratos não apenas contra animais silvestres, mas também os domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Lei 9.605, Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: 
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


Gabarito do Professor: B

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Comentários

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GAB.: "B". Lei 9.605/98

 

A) INCORRETA. Transação nos crimes ambientais. Regra: prévia composição do dano ambiental. Exceção: comprovada impossibilidade

Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

 

B) CORRETA. Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

II - ter o agente cometido a infração:

h) em domingos ou feriados;

i) à noite;

 

C) INCORRETAO art. 54, caput, da Lei nº 9605/98, diz respeito ao meio ambiente, não guardando qualquer relação com a poluição sonora decorrente do uso abusivo de instrumentos musicais ou aparelhos sonoros. Para a caracterização do delito previsto no art. 54 da Lei nº 9.605/98, a poluição gerada deve ter o condão de, ao menos, poder causar danos à saúde humana, fato inocorrente na espécie. Para fins de registro, importante mencionar que o projeto que originou a Lei 9.605/98 previa expressamente, por meio de seu artigo 59, o crime de poluição sonora. No entanto, o mencionado dispositivo foi vetado pelo Presidente da República. (STJ - Ag: 1138226, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 22/02/2011)

 

D) INCORRETA. Art. 2, § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

 

E) INCORRETA. Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Gente, nesse ponto ficar atento ao que diz a alternativa. Digo isso pois a CESPE ja colocou "sábado e domingo" numa alternativa e,naturalmente, pegou muita gente. 

Portanto, 

É circunstância agravante, quando não constitui ou qualifica o crime, a prática de crimes ambientais em domingos, feriados ou à noite.

Quanto à letra "e": a doutrina diverge.

 

 a)ERRADA - Em regra, em se tratando de crimes ambientais de menor potencial ofensivo, é possível a transação penal sem a prévia composição do dano ambiental. - Resposta - art. 27, Lei 9605/98, exige-se a prévia reparação.

 b)CORRETA -É circunstância agravante, quando não constitui ou qualifica o crime, a prática de crimes ambientais em domingos, feriados ou à noite.

Resposta- art. 53, I , alinea "e".- é circunstancia agravante ( 1/6 a 1/3) " crime ambiental cometido:

a. periodo de queda das sementes;

b. no periodo de formação de vegetais;

c.contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;

d. em época de seca e inundação;

e.durante à noite , em domingo ou feriado.

 c)ERRADO

Caracteriza crime ambiental a conduta daquele que produz sons e ruídos em quaisquer atividades, desrespeitando as normas de silêncio.

 d)ERRADO-É  cabível o perdão judicial em caso de guarda doméstica de animal silvestre, mesmo tratando-se de espécie ameaçada de extinção.

Resposta - art 29, §2, Lei 9605/98,  só admite perdao, no caso da guarda doméstica de espécie de  animal  silvestre, não considerada ameaçado de extinção.

 e)ERRADO -Conforme a referida lei, a tipificação da prática de maus tratos contra animais restringe-se aos animais silvestres.

Resposta - art.32, Lei 9605/98, não se trata apenas de animais sivestres, inclui-se na proteção animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

 a)ERRADA - Em regra, em se tratando de crimes ambientais de menor potencial ofensivo, é possível a transação penal sem a prévia composição do dano ambiental. - Resposta - art. 27, Lei 9605/98, exige-se a prévia reparação.

 b)CORRETA -É circunstância agravante, quando não constitui ou qualifica o crime, a prática de crimes ambientais em domingos, feriados ou à noite.

Resposta- art. 53, I , alinea "e".- é circunstancia agravante ( 1/6 a 1/3) " crime ambiental cometido:

a. periodo de queda das sementes;

b. no periodo de formação de vegetais;

c.contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;

d. em época de seca e inundação;

e.durante à noite , em domingo ou feriado.

 c)ERRADO-Caracteriza crime ambiental a conduta daquele que produz sons e ruídos em quaisquer atividades, desrespeitando as normas de silêncio. art. 54, Lei 9605/98

 d)ERRADO-É  cabível o perdão judicial em caso de guarda doméstica de animal silvestre, mesmo tratando-se de espécie ameaçada de extinção.

Resposta - art 29, §2, Lei 9605/98,  só admite perdao, no caso da guarda doméstica de espécie de  animal  silvestre, não considerada ameaçado de extinção.

 e)ERRADO -Conforme a referida lei, a tipificação da prática de maus tratos contra animais restringe-se aos animais silvestres.

Resposta - art.32, Lei 9605/98, não se trata apenas de animais sivestres, inclui-se na proteção animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

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