Diversos atos, no decorrer do dia a dia de um contribuinte, ...

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Q203921 Direito Tributário
Diversos atos, no decorrer do dia a dia de um contribuinte, podem constituir fatos geradores de ICMS. Configura fato sobre o qual é imponível o ICMS
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Lei KANDIR (Lcp 87/96)

Art. 2
§ 1º O imposto incide também:

        I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

        II - sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

        III - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

Para quem não sabe, imponível é sinônimo de tributável!!!!!!! Pensava justamente o contrário.........
A incidência do iCMS ocorre na fatura mensal independente do contribuinte assistir TV ou  não, acredito q esse seja o erro da alternativa B. Na alternativa A ao ligar a TV ocorre o consumo imediato da energia, logo ocorrência do ICMS.
Colegas,
É mais simples do que parece.
O fato gerador é contratar a prestação de serviços de TV por assinatura e não ASSISTIR a Tv, o que pode ser feito em qualquer lugar, nas respectivas casas, no Bar, no vizinho etc...
Um imposto é incidido no "fato gerador". Qual fato leva a incidir o imposto na energia elétrica? O fato da pessoa consumir a energia ligando a TV. Qual fato leva a pessoa a pagar ICMS em relação à TV a cabo? A sua adesão ao contrato com a operadora de TV e não ao consumo de assistir aos programas. 

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