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Q2367633 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
João, Joel e Jonas conversavam sobre o incidente de assunção de competência. 
Inicialmente, João afirmou que o incidente é cabível nos processos de competência originária de tribunal. Por sua vez, Joel afirmou que o incidente é cabível desde que trate sobre questão de direito e de fato. Por fim, José afirmou ser necessária grande repercussão social e repetição em múltiplos processos para fins do cabimento do incidente de assunção de competência. 

Tendo em vista o caso acima, é correto afirmar que 
Alternativas

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Tema Jurídico: O tema da questão é o incidente de assunção de competência no âmbito do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).

Legislação Aplicável: O incidente de assunção de competência está previsto no artigo 947 do CPC/2015. Este artigo estabelece os requisitos e hipóteses em que o incidente pode ser suscitado.

Interpretação do Enunciado: A questão apresenta três afirmações sobre o incidente de assunção de competência feitas por João, Joel e Jonas. A tarefa é identificar quais delas estão corretas com base na legislação vigente.

Explicação do Tema: O incidente de assunção de competência é um mecanismo processual que permite a um tribunal julgar diretamente uma questão de direito quando há relevante interesse público ou a necessidade de prevenir divergência entre decisões. É importante lembrar que é cabível em processos de competência originária dos tribunais, mas deve tratar exclusivamente de questões de direito, não de fato.

Exemplo Prático: Imagine que há divergência entre decisões de diferentes câmaras de um tribunal sobre a interpretação de um artigo de lei. Para uniformizar a jurisprudência e evitar insegurança jurídica, o tribunal pode suscitar um incidente de assunção de competência para decidir a questão de direito, garantindo maior estabilidade nas decisões futuras.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A opção correta é a C – apenas João está correto. João afirmou que o incidente é cabível em processos de competência originária dos tribunais, o que está conforme o artigo 947 do CPC/2015. Este artigo permite que o tribunal, ao julgar determinado caso, assuma a competência para decidir uma questão de direito em processos de sua competência originária.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Os três amigos estão corretos: Incorreto. Joel mencionou que o incidente trata de questões de direito e de fato, mas o artigo 947 especifica que são apenas questões de direito.
  • B - Apenas Joel está correto: Incorreto. Joel errou ao afirmar que o incidente trata de questões de direito e de fato.
  • D - Apenas João e Jonas estão corretos: Incorreto. Jonas afirmou ser necessária grande repercussão social e repetição em múltiplos processos. Embora a grande repercussão social possa ser um elemento, a repetição em múltiplos processos não é uma exigência para o cabimento do incidente de assunção de competência.
  • E - Apenas Joel e Jonas estão corretos: Incorreto pelas razões já mencionadas nas análises de Joel e Jonas.

Como Evitar Pegadinhas: É essencial focar nos detalhes da legislação, especialmente nos termos usados, como "questão de direito" versus "questão de fato". Essas nuances são cruciais para interpretar corretamente o cabimento do incidente de assunção de competência.

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GABARITO: C

Art. 947 do CPC. É admissível a assunção de

competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de

processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com

grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

 

Logo,

 

JOÃO: “o incidente é cabível nos processos de competência originária do tribunal” – CORRETO.

JOEL: “o incidente é cabível desde que trate sobre questão de direito e de fato” – ERRADO – cabível apenas para questão de DIREITO.

JOSÉ: “necessária grande repercussão social e repetição em múltiplos processos para fins do cabimento do incidente de assunção de competência” – ERRADO – NÃO há exigência de repetição em múltiplos processos (o incidente que exige isso é o resolução de demandas repetitivas)

 

Assim,

 

C) Apenas JOÃO está correto. 

Do nada Jonas virou José

Art. 947 É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

Jonas foi embora porque o papo estava chato. José chegou e deu continuidade.

Mapeando... Caem SEMPRE os mesmos artigos, as mesmas súmulas e as mesmas jurisprudências no Concurso. Só reprova quem gosta de sofrer. 

Mapeando... As Bancas sempre cobram os mesmos dispositivos, súmulas e jurisprudências.

CPC Mapeado

Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

Dica:

  • O Incidente de Assunção de Competência é instituto processual com a finalidade de solucionar questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

Enunciados do CJF:

  • Enunciado 334 FPPC (art. 947): Por força da expressão "sem repetição em múltiplos processos", não cabe o incidente de assunção de competência quando couber julgamento de casos repetitivos.
  • Enunciado 334 FPPC (art. 947): O incidente de assunção de competência pode ter por objeto a solução de relevante questão de direito material ou processual.
  • Enunciado 65 da I JDPC-CJF: A desistência do recurso pela parte não impede a análise da questão objeto do incidente de assunção de competência.
  • Enunciado 141 da II JDPC-CJF: É possível a conversão de Incidente de Assunção de Competência em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, se demonstrada a efetiva repetição de processos em que se discute a mesma questão de direito.

Jurisprudência relacionada:

  • Rol taxativo das hipóteses de incidência: É inadmissível Incidente de Assunção de Competência – IAC no âmbito do Superior Tribunal de Justiça fora das situações previstas no artigo 947 do CPC/2015. (STJ. 1ª Seção. AgInt na Pet 12.642-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 14/08/2019)

Carreiras e bancas onde o dispositivo foi cobrado:

  • FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
  • FGV – 2023 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2023 – TJ-ES – Magistratura Estadual. 
  • CESPE – 2023 – MPE-SC – Ministério Público.
  • CESPE – 2023 – PGE-SE – Procuradoria Estadual. 
  • TRF-3 – 2022 – TRF-3 – Magistratura Federal. 
  • FUNDEP – 2022 – TJM-MG – Magistratura Estadual. 
  • PGR – 2022 – PGR – Ministério Público Federal. 
  • FGV – 2022 – DPE-MS – Defensoria Pública. 
  • CESPE – 2022 – DPE-RS – Defensoria Pública. 
  • CESPE – 2021 – PGE-MS – Procuradoria Estadual.
  • CESPE – 2021 – MPE-AP – Ministério Público. 
  • MPE-SP – 2019 – MPE-SP – Ministério Público. 
  • CONSULPLAN – 2019 – MPE-SC – Ministério Público. 
  • MPE-SP – 2017 – MPE-SP – Ministério Público. 
  • FGV – 2017 – OAB – Exame de Ordem XXIII. 
  • MPE-SC – 2016 – MPE-SC – Ministério Público. 

Espero ter ajudado o mapeamento dos colegas. :)

Fonte: Mapeados do Método Dpn (direitoparaninjas.com.br)

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