João, Joel e Jonas conversavam sobre o incidente de assunção...
Inicialmente, João afirmou que o incidente é cabível nos processos de competência originária de tribunal. Por sua vez, Joel afirmou que o incidente é cabível desde que trate sobre questão de direito e de fato. Por fim, José afirmou ser necessária grande repercussão social e repetição em múltiplos processos para fins do cabimento do incidente de assunção de competência.
Tendo em vista o caso acima, é correto afirmar que
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Comentários
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GABARITO: C
Art. 947 do CPC. É admissível a assunção de
competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de
processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com
grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
Logo,
JOÃO: “o incidente é cabível nos processos de competência originária do tribunal” – CORRETO.
JOEL: “o incidente é cabível desde que trate sobre questão de direito e de fato” – ERRADO – cabível apenas para questão de DIREITO.
JOSÉ: “necessária grande repercussão social e repetição em múltiplos processos para fins do cabimento do incidente de assunção de competência” – ERRADO – NÃO há exigência de repetição em múltiplos processos (o incidente que exige isso é o resolução de demandas repetitivas)
Assim,
C) Apenas JOÃO está correto.
Do nada Jonas virou José
Art. 947 É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
Jonas foi embora porque o papo estava chato. José chegou e deu continuidade.
Mapeando... Caem SEMPRE os mesmos artigos, as mesmas súmulas e as mesmas jurisprudências no Concurso. Só reprova quem gosta de sofrer.
Mapeando... As Bancas sempre cobram os mesmos dispositivos, súmulas e jurisprudências.
CPC Mapeado
Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
Dica:
- O Incidente de Assunção de Competência é instituto processual com a finalidade de solucionar questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
Enunciados do CJF:
- Enunciado 334 FPPC (art. 947): Por força da expressão "sem repetição em múltiplos processos", não cabe o incidente de assunção de competência quando couber julgamento de casos repetitivos.
- Enunciado 334 FPPC (art. 947): O incidente de assunção de competência pode ter por objeto a solução de relevante questão de direito material ou processual.
- Enunciado 65 da I JDPC-CJF: A desistência do recurso pela parte não impede a análise da questão objeto do incidente de assunção de competência.
- Enunciado 141 da II JDPC-CJF: É possível a conversão de Incidente de Assunção de Competência em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, se demonstrada a efetiva repetição de processos em que se discute a mesma questão de direito.
Jurisprudência relacionada:
- Rol taxativo das hipóteses de incidência: É inadmissível Incidente de Assunção de Competência – IAC no âmbito do Superior Tribunal de Justiça fora das situações previstas no artigo 947 do CPC/2015. (STJ. 1ª Seção. AgInt na Pet 12.642-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 14/08/2019)
Carreiras e bancas onde o dispositivo foi cobrado:
- FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
- FGV – 2023 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
- FGV – 2023 – TJ-ES – Magistratura Estadual.
- CESPE – 2023 – MPE-SC – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – PGE-SE – Procuradoria Estadual.
- TRF-3 – 2022 – TRF-3 – Magistratura Federal.
- FUNDEP – 2022 – TJM-MG – Magistratura Estadual.
- PGR – 2022 – PGR – Ministério Público Federal.
- FGV – 2022 – DPE-MS – Defensoria Pública.
- CESPE – 2022 – DPE-RS – Defensoria Pública.
- CESPE – 2021 – PGE-MS – Procuradoria Estadual.
- CESPE – 2021 – MPE-AP – Ministério Público.
- MPE-SP – 2019 – MPE-SP – Ministério Público.
- CONSULPLAN – 2019 – MPE-SC – Ministério Público.
- MPE-SP – 2017 – MPE-SP – Ministério Público.
- FGV – 2017 – OAB – Exame de Ordem XXIII.
- MPE-SC – 2016 – MPE-SC – Ministério Público.
Espero ter ajudado o mapeamento dos colegas. :)
Fonte: Mapeados do Método Dpn (direitoparaninjas.com.br)
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