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Q2367642 Direito Constitucional
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal prolatou decisão envolvendo o controle de políticas públicas, especificamente em uma situação em que o Tribunal de origem acolheu pleito formulado pelo Ministério Público por meio de ação civil pública objetivando a realização de concursos públicos, a contratação de servidores e execução de obras com vistas a implementar o direito social à saúde, diante de problemas graves verificados no funcionamento de certo hospital público, devidamente verificados e apontados, inclusive, pelos Conselhos Profissionais na respectiva área, notadamente com relação ao déficit de profissionais.

Considerando os parâmetros estabelecidos pelo STF na aludida situação, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda o controle de políticas públicas pelo Poder Judiciário, especificamente no âmbito dos Direitos Sociais, mais precisamente o direito à saúde.

Legislação Aplicável: O direito à saúde está garantido na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 196, que determina ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Tema Central: A principal questão é a possibilidade e os limites de intervenção do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas, particularmente quando há uma deficiência grave na prestação de serviços essenciais como a saúde.

Exemplo Prático: Imagine uma cidade onde o hospital público está funcionando com um número insuficiente de médicos, comprometendo o atendimento à população. O Ministério Público ajuíza uma ação civil pública para obrigar o Estado a realizar concurso público e a contratar mais profissionais. O Judiciário, ao analisar a situação, pode intervir para garantir que o direito à saúde seja efetivamente cumprido.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta pois reflete uma solução prática para o déficit de profissionais de saúde: a realização de concurso público e o remanejamento de recursos humanos. Além disso, menciona a possibilidade de contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) como formas de suprir necessidades emergenciais, o que é uma prática aceita e já utilizada na gestão pública para garantir a continuidade e eficiência dos serviços de saúde.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta: A afirmação de que cabe ao Poder Judiciário formular e implementar políticas sociais e econômicas é equivocada, pois isso violaria o princípio da separação dos poderes. O Judiciário pode intervir para garantir direitos, mas não para formular políticas.

B - Incorreta: A vedação total à intervenção judicial em políticas públicas também é errônea. O STF já decidiu que, em casos de omissão ou falha grave na prestação de serviços essenciais, o Judiciário pode intervir para garantir o cumprimento de direitos fundamentais.

C - Incorreta: Esta alternativa sugere que as decisões judiciais devem ser pontuais, mas ignora que, em alguns casos, é necessário que o Judiciário indique medidas mais abrangentes para garantir o direito à saúde de forma efetiva.

E - Incorreta: A alternativa E sugere que o Judiciário não precisa respeitar o espaço de discricionariedade do Administrador, o que não é verdade. Mesmo ao intervir, o Judiciário deve respeitar os limites da discricionariedade administrativa, intervindo apenas quando há omissão ou falhas graves.

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Comentários

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Gabarito: letra D

1) A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, NÃO viola o princípio da separação dos Poderes;

2) A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado;

3) No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).

STF. Plenário. RE 684.612/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 698) (Info 1101).

A questão abordou o RE 684612, cuja ementa transcrevo na íntegra para os colegas entenderem o contexto, tendo em vista que o acordão recorrido, reformado parcialmente pelo STF, havia determinado a modalidade de contratação pelo poder público para garantir o direito a saúde. Quem não tem interesse na leitura da ementa na íntegra pode ir direto ao 6º parágrafo, que foi abordado pelo examinador.

2. O acórdão recorrido determinou ao Município: (i) o suprimento do déficit de pessoal, especificamente por meio da realização de concurso público de provas e títulos para provimento dos cargos de médico e funcionários técnicos, com a nomeação e posse dos profissionais aprovados no certame; e (ii) a correção dos procedimentos e o saneamento das irregularidades expostas no relatório do Conselho Regional de Medicina, com a fixação de prazo e multa pelo descumprimento.

3. A saúde é um bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve zelar o Poder Público, a quem incumbe formular - e implementar - políticas sociais e econômicas que visem a garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

4. A intervenção casuística do Poder Judiciário, definindo a forma de contratação de pessoal e da gestão dos serviços de saúde, coloca em risco a própria continuidade das políticas públicas de saúde, já que desorganiza a atividade administrativa e compromete a alocação racional dos escassos recursos públicos. Necessidade de se estabelecer parâmetros para que a atuação judicial seja pautada por critérios de razoabilidade e eficiência, respeitado o espaço de discricionariedade do administrador.

5. Parcial provimento do recurso extraordinário, para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à origem, para novo exame da matéria, de acordo com as circunstâncias fáticas atuais do Hospital Municipal Salgado Filho e com os parâmetros aqui fixados.

6. Fixação das seguintes teses de julgamento:

“1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes.

2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado;

3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)”.

RE 684612, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03-07-2023, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL.

"Suprimido" é diferente de "suprido".

Questão passível de nulidade.

Além do que os colegas comentaram, expandindo um pouco sobre a corretude da letra d....

O que não pode fazer contrato no âmbito do SUS são as OSCs. Cai muito TB o fato de as OSCs poderem ter ligação com entidades religiosas (e podem). Exemplo: casa do menino jesus é uma OSC. Lembrar dos termos de colaborAÇÃO ( com dinheiro, proposto pela administrACAO), fomento (dinheiro e proposto pelo PARTICULAR) e acordo de c00peracap ( dois zeros, sem dinheiro).

boa questao!

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