Para os fins de limitar a dedutibilidade dos custos, ...

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Q445567 Direito Tributário
Para os fins de limitar a dedutibilidade dos custos, despesas e encargos, que reduzia a base de cálculo do imposto de renda, a Lei n. 9.430, de 1996, estabeleceu regras para determinação dos “preços de transferência” . Relativamente ao assunto, examine as afirmações abaixo, julgue se elas são verdadeiras ou falsas e assinale a opção correta.

1. A regra concernente ao Método dos Preços Independentes Comparados (PIC) determina que se levem em consideração os descontos incondicionais concedidos em operações de compra e venda, em condições de pagamento semelhantes.

2. Para o Método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL) a lei determina seja diminuída a metade do preço de revenda após deduzidos certos valores (que a lei indica), na hipótese de bens importados aplicados à produção.

3. O Método do Custo de Produção mais Lucro - CPL é o custo médio de produção de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, durante o último mês a que se referirem os custos.
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Esse concurso foi para auditor ou procurador?? É cada uma

Os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não exceda ao preço determinado, observadas as condições previstas no art. 18 da Lei n. 9.430/96, por um dos seguintes métodos:


Método dos Preços Independentes Comparados – PIC: definido como a média aritmética ponderada dos preços de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, apurados no mercado brasileiro ou de outros países, em operações de compra e venda empreendidas pela própria interessada ou por terceiros, em condições de pagamento semelhantes;


Método do Preço de Revenda menos Lucro – PRL: definido como a média aritmética ponderada dos preços de venda, no País, dos bens, direitos ou serviços importados, em condições de pagamento semelhantes e calculados conforme a metodologia descrita no art. 18, II, da Lei n. 9.430/96;


Método do Custo de Produção mais Lucro – CPL: definido como o custo médio ponderado de produção de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, acrescido dos impostos e taxas cobrados na exportação no país onde tiverem sido originariamente produzidos, e de margem de lucro de 20% (vinte por cento), calculada sobre o custo apurado.


Fonte: ANDRADE, Flávia Cristina Moura de; PAVIONE, Lucas dos Santos. Carreiras específicas: Advocacia Geral da União - AGU. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

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