Em relação ao FUNDEB, julgue o próximo item.  O percentual d...

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Q2315794 Pedagogia
Em relação ao FUNDEB, julgue o próximo item.  
O percentual de contribuição dos estados e do Distrito Federal para o referido fundo mantém-se no patamar constitucional de 25%.
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Alternativa correta: E - errado.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) é um fundo especial de natureza contábil e de âmbito estadual, formado por recursos oriundos dos estados, Distrito Federal e municípios, além de complementações da União. O objetivo do FUNDEB é financiar a educação básica pública, que inclui a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

No tocante à contribuição dos estados e do Distrito Federal, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 212, que no mínimo 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, devem ser aplicados anualmente na manutenção e desenvolvimento do ensino. Contudo, o percentual de contribuição ao FUNDEB não se mantém nesse patamar, pois ele é composto por uma parcela dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, mas não corresponde ao total de 25% destinado à educação.

Em 2020, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 108, o FUNDEB passou a ser permanente, e foi estabelecido um novo percentual de distribuição dos recursos. Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem destinar ao FUNDEB 10% da receita resultante de impostos, já incluída a parcela da complementação da União, que, por sua vez, aumentou sua participação gradativamente, chegando a 23% até 2026. Assim, percebe-se que o item está errado ao afirmar que a contribuição se mantém no patamar constitucional de 25%, uma vez que essa porcentagem refere-se à aplicação total em educação, e não especificamente ao FUNDEB.

Para resolver questões como essa, é necessário que você compreenda bem a estrutura do financiamento da educação básica no Brasil e as mudanças legislativas que ocorreram com a nova configuração do FUNDEB. Além disso, é importante estar sempre atualizado com a legislação vigente, pois as regras sobre financiamento educacional podem sofrer alterações que impactam diretamente na gestão de recursos da educação.

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errado agora é 20%.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11494.htm#:~:text=Lei%20n%C2%BA%2011.494&text=LEI%20N%C2%BA%2011.494%2C%20DE%2020%20DE%20JUNHO%20DE%202007.&text=Regulamenta%20o%20Fundo%20de%20Manuten%C3%A7%C3%A3o,de%20que%20trata%20o%20art.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1 o É instituído, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de natureza contábil, nos termos do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

II - pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos demais impostos e transferências.

2026 - 23%

2025 - 21%

2024 - 19%

2023 - 17%

2021 - 15%

2020 - 12%

O PERCENTUAL VARIARÁ A DEPENDER DO ANO DE RESOLUÇÃO DA QUESTÃO.

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