De acordo com a Lei nº 8.629/93, as áreas de efetiva preser...
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I - as áreas ocupadas por construções e instalações, excetuadas aquelas destinadas a fins produtivos, como estufas, viveiros, sementeiros, tanques de reprodução e criação de peixes e outros semelhantes;
II - as áreas comprovadamente imprestáveis para qualquer tipo de exploração agrícola, pecuária, florestal ou extrativa vegetal;
III - as áreas sob efetiva exploração mineral;
IV - as áreas de efetiva preservação permanente e demais áreas protegidas por legislação relativa à conservação dos recursos naturais e à preservação do meio ambiente.
Se há uma proteção forte em relação às APP's, por lógica sua utilização, mesmo que para reforma agrária, deve ser evitada
Abraços
De acordo com o Art. 10 da Lei nº 8.629/93, consideram-se não aproveitáveis:
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IV - as áreas de efetiva preservação permanente e demais áreas protegidas por legislação relativa à conservação dos recursos naturais e à preservação do meio ambiente.
Resposta C
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