De acordo com a Lei nº 8.629/93, as áreas de efetiva preser...
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Vamos analisar a questão proposta sobre as áreas de efetiva preservação permanente no contexto da reforma agrária, conforme a Lei nº 8.629/93.
Tema Jurídico: O tema central da questão é a classificação das áreas de preservação permanente no âmbito da reforma agrária. A legislação aplicável é a Lei nº 8.629, de 1993, que regula o processo de desapropriação para fins de reforma agrária no Brasil.
Legislação Vigente: Segundo o artigo 10, inciso II, da Lei nº 8.629/93, as áreas de preservação permanente são classificadas como não aproveitáveis para fins de reforma agrária. Isso significa que, para proteger o meio ambiente, essas áreas não podem ser utilizadas para atividades agrícolas ou de qualquer outra natureza que comprometa sua preservação.
Exemplo Prático: Imagine uma fazenda que está sendo avaliada para desapropriação com fins de reforma agrária. Parte dessa fazenda inclui uma área de mata ciliar ao longo de um rio. Essa área, por ser de preservação permanente, não será considerada aproveitável para o assentamento de trabalhadores rurais.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - não aproveitáveis é a correta porque, conforme a legislação, as áreas de preservação permanente são protegidas e não podem ser utilizadas para assentamentos. Elas têm a função de proteger ecossistemas sensíveis e garantir a sustentabilidade ambiental.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - efetivamente utilizáveis, de acordo com o plano de exploração: Esta alternativa está incorreta porque contradiz a natureza de proteção dessas áreas, que não devem ser exploradas.
- B - excluídas: Embora a intenção seja de proteção, a palavra "excluídas" não transmite com precisão que são não aproveitáveis para reforma agrária. O termo correto é não aproveitáveis.
- D - prioritárias para fins de assentamento de trabalhadores rurais: Esta alternativa está errada, pois essas áreas não são destinadas a assentamentos, mas sim à preservação ambiental.
- E - prioritárias à execução de planos respectivos: Esta frase é ambígua e não reflete a realidade de que estas áreas não devem ser usadas para planos que comprometam sua preservação.
É importante lembrar que as áreas de preservação permanente são fundamentais para a manutenção dos recursos naturais e, portanto, devem ser protegidas de usos inadequados.
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Comentários
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I - as áreas ocupadas por construções e instalações, excetuadas aquelas destinadas a fins produtivos, como estufas, viveiros, sementeiros, tanques de reprodução e criação de peixes e outros semelhantes;
II - as áreas comprovadamente imprestáveis para qualquer tipo de exploração agrícola, pecuária, florestal ou extrativa vegetal;
III - as áreas sob efetiva exploração mineral;
IV - as áreas de efetiva preservação permanente e demais áreas protegidas por legislação relativa à conservação dos recursos naturais e à preservação do meio ambiente.
Se há uma proteção forte em relação às APP's, por lógica sua utilização, mesmo que para reforma agrária, deve ser evitada
Abraços
De acordo com o Art. 10 da Lei nº 8.629/93, consideram-se não aproveitáveis:
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IV - as áreas de efetiva preservação permanente e demais áreas protegidas por legislação relativa à conservação dos recursos naturais e à preservação do meio ambiente.
Resposta C
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