Responda à questão de acordo com a Lei n° 8.429/1992 (Imp...
O Ministério Público do Estado da Paraíba ingressou com ação de improbidade administrativa contra Manoel, técnico daquele órgão, sob o fundamento de que o servidor público, no exercício de suas funções, teria concorrido para que terceiro enriquecesse ilicitamente. O juiz, ao sentenciar a demanda, entendeu estar provada, nos autos, a conduta culposa de Manoel. Nesse caso e, nos termos da Lei n°8.429/1992, a sentença
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Letra (c)
O fundamento constitucional da punibilidade aos que praticam atos de improbidade administrativa encontra-se alocado no artigo 37, § 4º da CF, bem como em toda legislação administrativa pátria, onde se dispõe que tais atos “importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. Logo, vê-se que o testo constitucional faz referência a três tipos de sanções: política, administrativa e penal.
Segundo nosso colega Renato, Paris.
Perda da funcão publica
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
http://jus.com.br/artigos/23072/o-art-10-da-lei-n-8-429-92-debates-sobre-a-modalidade-culposa-de-improbidade-administrativa.
No endereço acima, existe um debate onde há pelo menos 4 correntes de entendimento referente ao ato culposo na improbidade administrativa. Lei 8.429 Art. 10. Pelo que entendi, a FCC firma entendimento no sentido de culpa não é improbidade. Servidor ato culposo, não gera improbidade.
Com relação ao dolo e a culpa, é lecionado que o ato ímprobo de enriquecimento ilícito e que atinja os princípios Adm. (arts. 9º e 11), são puníveis necessariamente a título de dolo. Para o ato ímprobo que causa dano ao erário (art. 10), admite-se a culpa. Pela resposta da banca e algumas jurisprudências que li, parece que o enriquecimento ilícito de terceiro gera uma presunção de dano ao erário, e por sua vez admiti-se a culpa como passível de punição e enquadramento como ato ímprobo.
Na lei 8.429/92, os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, independem de conduta dolosa ou culposa. O MP ingressou com a ação alegando que o servidor teria concorrido para que um terceiro enriquecesse ilicitamente. Logo, a literalidade da mencionada Lei, no seu artigo 10, I, diz:
"permitir ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acerto patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei."
De acordo com o exposto, a única alternativa convergente é a letra C.
Lei nº 8.429.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
Gabarito (C)
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