Acerca dos créditos adicionais, é INCORRETO, de acordo com ...

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Q2133820 Direito Financeiro
Acerca dos créditos adicionais, é INCORRETO, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, afirmar:  
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre o conceito de créditos adicionais.

 

2) Base legal (Lei n.º 4.320/64)

Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I) suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II) especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III) extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

a) Certo. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. É a transcrição literal do art. 42 da Lei n.º 4.320/64.

b) Errado. Os créditos adicionais especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, nos termos do art. 41, inc. II, da Lei n.º 4.320/64.

c) Certo. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários. 

d) Certo. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. É a transcrição literal do art. 40 da Lei n.º 4.320/64.

 

Resposta: B (única incorreta).

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Gabarito: letra B.

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

 I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública

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