Com relação ao Código Penal brasileiro e o tempo e lugar do...
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GAB C.
Gabarito: Letra C
A) Art. 4, CP: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
B) Art. 6, CP: Art. 6º: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
C) Art. 3, CP: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
D) Art. 5, §1º, CP: Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações
e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
André Paixão
GABARITO: ALTERNATIVA "C"
a) INCORRETA, por contrariar o disposto no art. 4º do Código Penal, senão vejamos:
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Registre: o Código Penal, quanto ao tempo do crime, adota a teoria da atividade.
b) INCORRETA, por contrariar o disposto no art. 4º do Código Penal, senão vejamos:
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Registre: o Código Penal, quanto ao lugar do crime, adota a teoria da ubiquidade ou mista.
c) CORRETA, nos termos do art. 3º do Código Penal, senão vejamos:
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
d)INCORRETA, por contrariar o disposto no art. 5º, §1º do Código Penal, senão vejamos:
Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Bizu sobre as aeronaves e embarcações
Sendo brasileiras e publicas: onde estiverem;
Sendo brasileiras e privadas: espaco aereo correspondente ou alto-mar;
Sendo estrangeira: Apenas se estiverem “paradas no território” ou se encontrarem no espaço aereo ou ainda em porto ou mar brasileirosz
GABARITO - C
A) e B)
LUTA
Lugar do crime - Ubiquidade
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Tempo do crime - Atividade
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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C) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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D) Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública no território brasileiro ou em alto-mar, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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