Com relação ao Código Penal brasileiro e o tempo e lugar do...

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Q2133843 Direito Penal
Com relação ao Código Penal brasileiro e o tempo e lugar do crime, assinale a alternativa CORRETA. 
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se qual delas está correta. 
Item (A) - De acordo com o disposto no artigo 4º, do Código Penal, que trata do tempo do crime, "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". Assim sendo, a proposição constante deste item está equivocada. 
Item (B) - No que tange ao lugar do crime, dispõe o artigo 6º, do Código Penal, "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Com efeito, de modo ao diverso asseverado neste item, considera-se como lugar do crime o local em que parte da conduta tenha sido praticada e, também o local onde o resultado foi produzido ou, ainda, onde o resultado deveria produzir-se, estando a presente alternativa incorreta. 
Item (C) - A lei excepcional ou temporária tem previsão no artigo 3º, do Código Penal, que assim dispõe: "Art. 6º - a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". Dessa forma, a presente alternativa está correta. 
Item (D) - Quanto ao conceito de território por extensão para fins penais, assim dispõe o § 1º, do artigo 5º, do Código Penal:
"Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
(...)".
A assertiva contida neste item está equivocada pois diverge do conteúdo do dispositivo regente, que diz que são consideradas extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras onde é que se encontrem, e não as que se encontrem no "no território brasileiro ou em alto-mar".
Assim sendo, a presente alternativa está errada. 
Gabarito do professor: (C)

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GAB C.

Gabarito: Letra C

A) Art. 4, CP: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

B) Art. 6, CP: Art. 6º: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

C) Art. 3, CP: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

D) Art. 5, §1º, CP: Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações

e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

André Paixão

 

GABARITO: ALTERNATIVA "C"

 

a) INCORRETA, por contrariar o disposto no art. 4º do Código Penal, senão vejamos:

 

Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

 

Registre: o Código Penal, quanto ao tempo do crime, adota a teoria da atividade.

 

b) INCORRETA, por contrariar o disposto no art. 4º do Código Penal, senão vejamos:

 

Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

 

Registre: o Código Penal, quanto ao lugar do crime, adota a teoria da ubiquidade ou mista.

 

c) CORRETA, nos termos do art. 3º do Código Penal, senão vejamos:

 

Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

 

d)INCORRETA, por contrariar o disposto no art. 5º, §1º do Código Penal, senão vejamos:

 

Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

Bizu sobre as aeronaves e embarcações

Sendo brasileiras e publicas: onde estiverem;

Sendo brasileiras e privadas: espaco aereo correspondente ou alto-mar;

Sendo estrangeira: Apenas se estiverem “paradas no território” ou se encontrarem no espaço aereo ou ainda em porto ou mar brasileirosz

GABARITO - C

A) e B)

LUTA

Lugar do crime - Ubiquidade

       Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Tempo do crime - Atividade

Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

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C) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

     Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

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D) Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública no território brasileiro ou em alto-mar, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

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