Segundo a Lei de Crimes Ambientais (Lei n.° 9.605/1998), ...
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Art. 29 da lei 9.605/98. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
(...)
§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.
RESPOSTA CORRETA C
Complementando...
A pena é aumentada de metade se o crime for praticado:
- durante a noite;
- com abuso de licença.
Art. 29 § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.
A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.
Pesquisei na Lei de Crimes Ambientais é a única hipótese em que a pena é aumentada ao triplo .
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 29. - § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.´
Gabarito Letra C!
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