Segundo a Lei de Crimes Ambientais (Lei n.° 9.605/1998), ...

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Q474555 Direito Ambiental
Segundo a Lei de Crimes Ambientais (Lei n.° 9.605/1998), que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nos crimes contra a fauna, em seu artigo 29, § 5.º, em virtude de agravamento de atividade ou conduta, as penas poderão ser aumentadas em até o triplo se essas atividades
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Art. 29 da lei 9.605/98. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

(...)

§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

RESPOSTA CORRETA C

Complementando...

A pena é aumentada de metade se o crime for praticado:

- durante a noite;

- com abuso de licença.


Art. 29 § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

II - em período proibido à caça;

III - durante a noite;

IV - com abuso de licença;

V - em unidade de conservação;

VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.


 A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

Pesquisei na Lei de Crimes Ambientais é a única hipótese em que a pena é aumentada ao triplo . 

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

Art. 29. - § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.´

Gabarito Letra C!

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