Ângelo Asdrúbal, reconhecido mundialmente como notável luta...
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Resposta: Alternativa "C"
Ângelo Asdrúbal não poderia ser responsabilizado pela morte de Custódio, em razão das lesões gravíssimas que ocasionaram a morte. Isso, porque, em que pese o fato ser típico (lesão corporal seguida de morte), não é ilícito, considerando que Ângelo estaria amparado pela excludente de ilicitude do exercício regular de direito, já que obedecia rigorosamente às regras da competição e do esporte.
Art. 23, CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
O fato típico decorrente da realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associações legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude, porque o esporte é uma atividade que o Estado não somente permite, mas incentiva a sua prática.
Todavia, se o fato típico cometido pelo agente resultar da violação das regras esportivas, notadamente por ultrapassar seus limites, o excesso implicará na responsabilidade pelo crime, doloso ou culposo.
Fonte: Cleber Masson
Excluem a ilicitude....
EXERCICIO REGULAR DE DIREITO
- violência inerente a prática esportiva
- atividade médica, desde que com consentimento
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
- atividade policial quando realiza uma prisão.
GABARITO "D"
Gabarito verdadeiro --> letra C
A prática de determinados esportes pode gerar lesão corporal a até a morte.
(...)
Destacamos, no entanto, que não são justificáveis todas as ofensas corporais cometidas nas práticas desportivas. Há 03 categorias:
a) lado-a-lado: não há disputa física entre os atletas (ex; corrida);
b) uns contra os outros com possibilidade de lesão: o objetivo não é atingir a integridade física do adversário, mas pode ser q isso ocorra (ex: futebol, basquete);
c) uns contra os outros: propósito e objetivo de lesão e, em certos casos, a morte (ex: boxe e outras formas de luta).
Na terceira, a esfera de tolerância é muito maior, justificando-se mesmo as lesões de maior seriedade, pois inseridas no rol de condutas admitidas e sem as quais a modalidade esportiva não ocorreria.
Fonte: Rogério Sanches (2016, pg. 272)
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