Ângelo Asdrúbal, reconhecido mundialmente como notável luta...

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Q649887 Direito Penal
Ângelo Asdrúbal, reconhecido mundialmente como notável lutador de boxe, já tendo sido campeão brasileiro e vice-campeão mundial na categoria de pesos médios ligeiros, em uma luta com Custódio na busca pela indicação para disputa do cinturão de campeão, obedecendo rigorosamente às regras do esporte lhe desfere diversos socos, os quais vêm a causar lesões gravíssimas em seu adversário (Custódio), ocasionando a morte. Analisando o caso proposto, pode-se afirmar que Ângelo:
Alternativas

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A fim de responder à questão, há de se fazer uma análise acerca da situação hipotética descrita e a verificação das alternativas, de modo a ver qual delas se aplica ao caso demonstrado no enunciado. 
A situação descrita retrata a violência esportiva e as suas consequências na esfera jurídico-penal. O caso da luta de boxe é emblemático, uma vez que o objetivo de cada um dos adversários é primordialmente o de lesionar o seu oponente de modo a tirar-lhe as condições físicas de permanecer no embate.
Não obstante, esse comportamento não só é tolerado como, inclusive, é incentivado em nosso meio social, estando, com efeito, em consonância com o nosso ordenamento jurídico.
Nesta perspectiva, havendo observância estrita às regras do esporte, os participantes estão albergados por uma excludente de ilicitude:  a do exercício regular do direito, prevista no artigo 123, III, do Código Penal. Assim, as lesões, e até mesmo a morte, acidentais provocadas no oponente e, no caso do boxe, mesmo as intencionais, desde que não infligidas desbordando as regras estritamente estipuladas para a competição, não podem ser consideradas ilícitas, sendo seus agentes acobertados pela justificante mencionada.


Ante essas considerações, extrai-se que a alternativa verdadeira é a constante do item (C).
Gabarito do professor: (C) 

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Comentários

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Resposta: Alternativa "C"

Ângelo Asdrúbal não poderia ser responsabilizado pela morte de Custódio, em razão das lesões gravíssimas que ocasionaram a morte. Isso, porque, em que pese o fato ser típico (lesão corporal seguida de morte), não é ilícito, considerando que Ângelo estaria amparado pela excludente de ilicitude do exercício regular de direito, já que obedecia rigorosamente às regras da competição e do esporte.

Art. 23, CP - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

I - em estado de necessidade;

II - em legítima defesa;

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

O fato típico decorrente da realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associações legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude, porque o esporte é uma atividade que o Estado não somente permite, mas incentiva a sua prática.

 

Todavia, se o fato típico cometido pelo agente resultar da violação das regras esportivas, notadamente por ultrapassar seus limites, o excesso implicará na responsabilidade pelo crime, doloso ou culposo.

 

Fonte: Cleber Masson

Excluem a ilicitude....

EXERCICIO REGULAR DE DIREITO

- violência inerente a prática esportiva

- atividade médica, desde que com consentimento

 

ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

- atividade policial quando realiza uma prisão.

 

 

 

GABARITO "D"

Gabarito verdadeiro --> letra C

A prática de determinados esportes pode gerar lesão corporal a até a morte.

(...)

Destacamos, no entanto, que não são justificáveis todas as ofensas corporais cometidas nas práticas desportivas. Há 03 categorias:

a) lado-a-lado: não há disputa física entre os atletas (ex; corrida);

b) uns contra os outros com possibilidade de lesão: o objetivo não é atingir a integridade física do adversário, mas pode ser q isso ocorra (ex: futebol, basquete);

c) uns contra os outros: propósito e objetivo de lesão e, em certos casos, a morte (ex: boxe e outras formas de luta).

Na terceira, a esfera de tolerância é muito maior, justificando-se mesmo as lesões de maior seriedade, pois inseridas no rol de condutas admitidas e sem as quais a modalidade esportiva não ocorreria.

 

Fonte: Rogério Sanches (2016, pg. 272)

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