A respeito da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalizaç...
I. Ainda que o valor da taxa seja calculado com base na tonelada de minério extraído, a norma faculta ao Poder Executivo reduzir o valor cobrado diante das condições nela fixadas.
II. A TFRM será apurada mensalmente e recolhida até o primeiro dia útil do mês seguinte à extração do recurso minerário.
III. O contribuinte que utilizar documento fraudado a fim de se eximir do pagamento da TFRM fica sujeito a multa de 210% (duzentos e dez por cento) do valor da taxa devida.
IV. A Lei Estadual nº 7.591/11 entrou em vigor na data de sua publicação oficial, mas os artigos 2º a 12 tiveram sua produção de efeitos postergada.
V. As pessoas físicas, bem como o microempreendedor individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte, são isentos do pagamento da taxa.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
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GABARITO LETRA B, acredito que essa questão seja mais específica do Estado mesmo.
Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM, prevista na lei 7.591/11.
I. Correto. De acordo com o art. 6 da lei, o valor da taxa é por tonelada de minério:
Art. 6° O valor da TFRM corresponderá a três Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, vigente na data do pagamento, por tonelada de minério extraído.
Porém, de acordo com o §3, o valor pode ser reduzido por ato do Executivo:
§ 3º O PODER EXECUTIVO PODERÁ REDUZIR O VALOR DA TFRM definido no caput deste artigo, com o fim de evitar onerosidade excessiva e para atender as peculiaridades inerentes às diversidades do setor minerário
II. Errado. De acordo com o art. 7, a TFRM será apurada mensalmente, porém recolhida até o ÚLTIMO dia útil do mês seguinte à extração:
Art. 7° A TFRM será apurada mensalmente e RECOLHIDA ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS SEGUINTE à extração do recurso minerário.
III. Errado De acordo com o art. 9, a multa é de 100%.
Art. 9° FICA SUJEITO A MULTA DE 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DA TAXA DEVIDA quem utilizar ou propiciar a utilização de documento de arrecadação forjado, adulterado ou falsificado, relativo a recolhimento da TFRM, com a finalidade de se eximir, no todo ou em parte, do seu pagamento, ou proporcionar a outrem a mesma vantagem.
IV. Correto. De acordo com art. 17 a lei entrou em vigor na publicação e os arts. 2 e 12 após 90 dias.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos ARTS. 2º A 12, APÓS DECORRIDOS NOVENTA DIAS DE SUA PUBLICAÇÃO OFICIAL.
V. Errada. De acordo com o art. 4, são isentos o MEI, a ME e EPP. PESSOA FÍSICA NÃO.
Art. 4° SÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DA TFRM o microempreendedor individual (MEI), a microempresa e a empresa de pequeno porte, assim definidos pela legislação em vigor.
Resposta letra b – itens I e IV corretos.
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