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Com relação à PNMA, ao CONAMA e aos instrumentos de gestão de recursos hídricos, julgue o item subsequente.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos, cujo
objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos
usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à
água, efetiva-se por ato da autoridade competente do Poder
Executivo Federal, dos estados ou do DF.
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Tema da Questão: A questão aborda a outorga de direito de uso de recursos hídricos, um importante instrumento de gestão de recursos hídricos no Brasil, regulado pela legislação infraconstitucional.
Legislação Aplicável: A questão refere-se à Lei das Águas (Lei n.º 9.433/1997), que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Explicação do Tema Central: O tema central é a outorga de direito de uso de recursos hídricos, que é um mecanismo para assegurar o controle e a gestão dos recursos hídricos no Brasil. Essa outorga é um ato administrativo que autoriza o uso da água, garantindo que tal uso seja compatível com a quantidade e a qualidade exigidas pelo bem-estar social e ambiental.
Exemplo Prático: Imagine uma indústria que deseja utilizar água de um rio para o seu processo produtivo. Para isso, ela precisa solicitar uma outorga ao órgão competente, que pode ser federal, estadual ou distrital, dependendo do domínio do corpo de água. Somente após a obtenção dessa outorga a indústria poderá utilizar legalmente os recursos hídricos.
Justificativa da Alternativa Correta (C - Certo): A outorga efetiva-se por ato da autoridade competente do Poder Executivo, seja ele federal, estadual ou do Distrito Federal, conforme a Lei n.º 9.433/1997. Isso significa que a questão está correta. O objetivo principal da outorga é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, bem como garantir o acesso aos recursos hídricos de forma equitativa e sustentável.
Erros Comuns e Pegadinhas: Uma possível pegadinha seria confundir a competência da outorga, acreditando que apenas o Governo Federal poderia concedê-la. Na verdade, a competência pode ser compartilhada com estados ou o Distrito Federal, dependendo da localização e domínio do recurso hídrico.
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Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.
§ 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.
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