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Q215533 Administração Financeira e Orçamentária
Conforme a Lei Complementar (Federal) no 101/2000, artigo 52, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público e será publicado após o encerramento de cada bimestre até
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Tema Central da Questão:

A questão aborda o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, um documento essencial na gestão pública que visa assegurar a transparência e o controle das contas públicas. Este relatório é previsto na Lei Complementar nº 101 de 2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para responder corretamente, é necessário conhecer as exigências e prazos estabelecidos pela LRF, especialmente no que diz respeito à periodicidade de publicação desse relatório.

Alternativa Correta:

A alternativa correta é a E - 30 dias. De acordo com o artigo 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Esse prazo garante que as informações financeiras sejam divulgadas de forma oportuna e acessível para a sociedade.

Justificativa das Alternativas Incorretas:

  • A - 90 dias: Este prazo é incompatível com a necessidade de atualizações bimestrais exigidas pela LRF, pois demoraria demais para refletir a situação financeira atual.
  • B - 60 dias: Embora seja uma periodicidade razoável para alguns relatórios, a LRF especifica um prazo menor (30 dias) para assegurar a atualidade da informação.
  • C - 45 dias: Este também é um prazo inadequado, pois ultrapassa o limite de 30 dias estabelecido pela LRF.
  • D - 15 dias: Embora mais rápido, este prazo não é o exigido pela LRF, que estabelece um período de 30 dias.

Estratégia para Resolução:

Para resolver questões sobre a LRF, é importante lembrar os principais prazos e documentos exigidos. Uma boa dica é fazer resumos ou mapas mentais que associem cada artigo a suas exigências específicas, facilitando a memorização e a rápida consulta durante os estudos.

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Gabarito - E

Da LC 101/2000

  Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

        I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

        a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

        b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

        II - demonstrativos da execução das:

        a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

        b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

        c) despesas, por função e subfunção.

        § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

        § 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.

Completando ...Segundo a CF/88 no art 165- &3 tem -se

" o PODER EXECUTIVO PUBLICARÁ  ATÉ EM 30 DIAS  APÓS O ENCERRAMENTO DE CADA BIMESTRE O RELATÓRIO RESUMIDO DA execução Orçamentária"

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