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Q215533 Administração Financeira e Orçamentária
Conforme a Lei Complementar (Federal) no 101/2000, artigo 52, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público e será publicado após o encerramento de cada bimestre até
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Gabarito - E

Da LC 101/2000

  Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

        I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

        a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

        b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

        II - demonstrativos da execução das:

        a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

        b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

        c) despesas, por função e subfunção.

        § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

        § 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.

Completando ...Segundo a CF/88 no art 165- &3 tem -se

" o PODER EXECUTIVO PUBLICARÁ  ATÉ EM 30 DIAS  APÓS O ENCERRAMENTO DE CADA BIMESTRE O RELATÓRIO RESUMIDO DA execução Orçamentária"

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