Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento,...

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Q308286 Direito Processual Civil - CPC 1973
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento, no prazo de 10 (dez) dias, sempre que se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida.
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Resposta certa, de acordo com o artigo 522 do CPC.

Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

INFORMAÇÃO NUNCA É DEMAIS:

Agravo de instrumento é o recurso interponível, em regra, contra decisões interlocutórias.

Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".

Nesses casos, será cabível agravo de instrumento, que é interposto diretamente no tribunal, com um instrumento (CPC, art. 524 e 525), ou seja, instruído com cópias de peças do processo em curso na primeira instância, para que os desembargadores possam compreender a controvérsia submetida ao seu crivo.1
há também a recente regra de interposição de agravo de instrumento na denegação de Recurso Especial e Recurso Extraordinário,
nos próprios autos, sem necessidade de formação de instrumento com cópias das peças, já que o agravo de instrumento em face do não recebimento do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário subirão ao Superior Tribunal de Justiça, se for para o Recurso Especial, e ao Supremo Tribunal Federal se for o Recurso Extraordinário, nos próprios autos da interposição dos recursos mencionados (Especial e Extraordinário). 


 

Art. 522/CPC - das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

de instrumento: Cabível contra as decisões interlocutórias suscetíveis de causar à 

parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e 

nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida;

1) Qual o prazo? 10 dias

2) Pode ser interposto pelo correio? Sim, pode.

3) O que deve conter? I - a exposição do fato e do direito; II - as razões do pedido de 

reforma da decisão; III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes 

do processo. (art. 524) IV – Deve ser instruído, obrigatoriamente, com cópia das 

procurações das partes, cópia da decisão agravada, cópia da certidão de intimação 

da decisão agravada, cópia das peças necessárias ao conhecimento da controvérsia; 

que devem estar autenticadas ou devem ser declaradas autenticas pelo advogado 

(art. 544 do CPC por analogia);


de instrumento: Cabível contra as decisões interlocutórias suscetíveis de causar à 

parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e 

nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida;

1) Qual o prazo? 10 dias

2) Pode ser interposto pelo correio? Sim, pode.

3) O que deve conter? I - a exposição do fato e do direito; II - as razões do pedido de 

reforma da decisão; III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes 

do processo. (art. 524) IV – Deve ser instruído, obrigatoriamente, com cópia das 

procurações das partes, cópia da decisão agravada, cópia da certidão de intimação 

da decisão agravada, cópia das peças necessárias ao conhecimento da controvérsia; 

que devem estar autenticadas ou devem ser declaradas autenticas pelo advogado 

(art. 544 do CPC por analogia);


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