Por força de dispositivo constitucional, a União repassa, a ...

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Q203924 Direito Tributário
Por força de dispositivo constitucional, a União repassa, a cada mês, para estados e municípios uma parcela da arrecadação de alguns tributos. Toda a arrecadação de outros tributos, entretanto, permanece com a União, a exemplo do imposto sobre
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VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

LETRA E
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

LETRA C
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III

 

Art. 159. A União entregará:

LETRA A
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

LETRA B
Art. 72. Integram o Fundo Social de Emergência:
II - a parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários, decorrente das alterações produzidas pela Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e pelas Leis nºs 8.849 e 8.848, ambas de 28 de janeiro de 1994, e modificações posteriores;



CORRETA LETRA D
a) IPI - 48% vira FPM e FPE. Além disso, 10% vão para Estados e DF proporcionalmente ao valor das exportações.

b)IOF -  30% para Estados, DF ou Território e 70% para Municípios (Art. 153, parágrafo 5 da CF 88).

c) ITR - 50 % para os Municípios é a regra. Mas se o Município fiscalizar e cobrar ficará com 100% (CF e Lei 11.250)

d) II - 100% União.

e) IR - 48% para FPM e FPE. O retido na fonte fica direto com o ente.
REPARTIÇÃO DIRETA DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
OBS: há também as repartições indiretas (fundos especiais), que não estão nessa tabela já que a questão não abordou isso. ENTE TRANSFERIDOR E ENTE RECEBEDOR TRIBUTO % União – Estado/DF IR (fonte) 100 União – Estado IOF (ouro)
  30 União – DF 100 União – Estado/DF IPI 10 União – Estado/DF Imposto Residual 20 União – Estado/DF CIDE (combustível) 29 União – Município IR (fonte) 100 União – Município ITR 100 ou 50 (dependendo se o município cobra e fiscaliza ou não) União – Município IOF (ouro) 70 Estado – Município IPVA 50 Estado – Município ICMS 25 Estado – Município IPI 25 (repartido dos 10% do repasse União –Estado) Estado – Município CIDE (combustível)  25 (repartido dos 29% do repasse União – Estado)

Vamo seguindo com fé em Deus!
Não entra na repartição os Impostos da

União: II, IE e IGF

Estadual: ITCMD

Transferência direta feita da UNIÃO para os MUNICÍPIOS:

IRRF - 100%

ITR - 50%

Municípios: 50% do produto arrecadado do ITR, relativos aos imóveis nele situados;

ESTADOS E DF - 20%

Municípios podem chegar a 100%, caso dedique as atividades de fiscalização e cobrança do tributo (delegação de capacidade ativa) desde que essa atividade não resulte em uma redução de Imposto de qq forma de renuncia fiscal.

IOF - OURO: 70%

IRRF; ITR; IOF-OURO

Transferência direta feita da UNIÃO para os ESTADOS E DISTRITO FEDERAL:

IRRF: 

União repassa 100% do valor recolhido pelo estado e DF para os entes;

Os estados e DF são partes legitimas na ação de restituição do IR retido na fonte

IOF-OURO:

30% - Estados e Distritos Federais

70% - Municípios

100% - p/ DF quando não há municípios

IPI

Municípios: (1/4) 2,5%

Estados e Distrito Federal : (3/4) 7,5%

IMPOSTO RESIDUAL:

União: 80%

Estados e DF 20%

CIDE COMBUSTÍVEL:

União: 71%

Estados e DF: 29%

Estados e DF: para municípios: 7,5%

Enquanto Estados e DF ficam com 21,75%

IRRF; IOF-OURO; IPI; IMPOSTO RESIDUAL; CIDE COMBUSTÍVEL


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