Serão julgados em recurso ordinário pelo Supremo Tribunal ...
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Art. 539. Serão julgados em recurso ordinário: (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando denegatória a decisão; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
Art 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
Tomás,
Veja que a falta do HC não torna a questão errada. Tornaria se a afirmativa dissesse que seria somente nesses casos, já que nesse caso, a redação do CPC sederia espaço para a redação explícita da CF.
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