Relativamente às sessões e audiências, com base no que norm...
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Art. 65. Do que ocorrer nas sessões, o secretário lavrará ata circunstanciada, que será lida, discutida, emendada, se for o caso, e votada na sessão imediata, assinando-a com o Presidente.
Art. 63. As sessões serão públicas, exceto quando:
I. a lei ou este Regimento determinar em contrário;
II. houver necessidade de preservar direito à intimidade do interessado, caso em que a sessão será presenciada unicamente pelos litigantes, procuradores e pessoas judicialmente convocadas, além dos funcionários em serviço.
Art. 64. Na hora designada, o Presidente, assumindo sua cadeira e assegurando-se da existência de quórum, declarará aberta a sessão.
§ 1º Os Desembargadores ingressarão nas salas de sessões e delas se retirarão com as vestes talares.
§ 2º O secretário usará beca, e os auxiliares, capa, conforme a tradição forense.
Colegas, o erro da letra C é pq diz que SOMENTE serão públicas as sessões que houver necessidade de preservar....
Enquanto que o art. 63 traz outras hipóteses:
Art. 63. As sessões serão públicas, exceto quando:
I. a lei ou este Regimento determinar em contrário;
II. houver necessidade de preservar direito à intimidade do interessado, caso em
que a sessão será presenciada unicamente pelos litigantes, procuradores e
pessoas judicialmente convocadas, além dos funcionários em serviço.
Espero ter ajudado!a) ERRADA. Art. 61, §1° A sessão extraordinária poderá ser convocada:
I - no caso de acúmulo de feitos para julgamento;
II - por solicitação de qualquer Desembargador que deva entrar em férias ou licença, ou se afastar;
III - nos casos de perigo iminente de perecimento de direito da parte legitimada no processo, ou no interesse de advogado que, por motivo razoável e de ordem pessoal, possa temer não estar presente à próxima sessão ordinária.
§2° Nas hipóteses dos incisos II e III do § 1º deste artigo, os motivos do pedido deverão ser comprovados. (a questão trocou a sessão especial pela extraordinária).
b) GABARITO. Art. 65. Do que ocorrer nas sessões o secretário lavrará ata circunstanciada, que será lida, discutida, emendada, se for o caso, e votada na sessão imediata, assinando-a com o Presidente.
c) ERRADA. Art. 63. As sessões serão públicas, exceto quando:
I - a lei ou este Regimento determinar em contrário;
II - houver necessidade de preservar direito à intimidade do interessado, caso em que a sessão será presenciada unicamente pelos litigantes, procuradores e pessoas judicialmente convocadas, além dos funcionários em serviço.
d) ERRADA. Art. 64, §2° O secretário usará beca, e os auxiliares, capa, conforme a tradição forense.
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