De acordo com o Código de Normas da Corregedoria Geral da J...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer os lançamentos relativos a receitas realizados no livro próprio por oficial de registro, nos termos do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná nº 249/2013, que institui normas que abrangem os atos dos Notários e dos Registradores do Estado do Paraná. Conforme determinado ao § 1º, art. 19:
Art. 19. Os Tabeliães, Oficiais de Registro e Oficiais Distritais, bem como aqueles que nessa qualidade estiverem designados precariamente, estão obrigados a manter o Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Livro Controle de Depósito Prévio e o Arquivo de Comunicação de Selos e o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG.
§ 1º - Os lançamentos relativos a receitas compreenderão os emolumentos previstos na tabela de custas exclusivamente na parte percebida como receita do próprio Delegatário, em razão dos atos efetivamente praticados, excluídas as quantias recebidas em depósito que se destinam ao pagamento de tributos ou outro valor que constitua receita devida diretamente ao Estado, ao Distrito Federal, ao Tribunal de Justiça, a outras entidades de direito, e aos fundos de renda mínima e de custeio de atos gratuitos, conforme previsão legal específica.
Portanto, o item correto é a alternativa D.
As demais alternativas estão todas incorretas.
Gabarito da questão: D
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Conforme previsto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (FORO EXTRAJUDICIAL):
Art. 19. Os Tabeliães, Oficiais de Registro e Oficiais Distritais, bem como aqueles que nessa qualidade estiverem designados precariamente, estão obrigados a manter o Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Livro Controle de Depósito Prévio e o Arquivo de Comunicação de Selos e o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG. (Redação dada pelo Provimento n. 269/2017)
§ 1º – Os lançamentos relativos a receitas compreenderão os emolumentos previstos na tabela de custas exclusivamente na parte percebida como receita do próprio Delegatário, em razão dos atos efetivamente praticados, excluídas as quantias recebidas em depósito que se destinam ao pagamento de tributos ou outro valor que constitua receita devida diretamente ao Estado, ao Distrito Federal, ao Tribunal de Justiça, a outras entidades de direito, e aos fundos de renda mínima e de custeio de atos gratuitos, conforme previsão legal específica. (Redação dada pelo Provimento n. 269/2017)
Gabarito: D
Emolumentos são taxas remuneratórias de serviços públicos, tanto notarial, quanto de registro, configurando uma obrigação pecuniária a ser paga pelo próprio requerente.
Abraços
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo