Sobre os deveres e as proibições do servidor do Poder Judici...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q385652 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Sobre os deveres e as proibições do servidor do Poder Judiciário, na letra do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário, considere as seguintes afirmativas:

1. É dever do funcionário frequentar os cursos instituídos pela administração do Tribunal de Justiça para aperfeiçoamento ou especialização, e sua frequência e aproveitamento serão considerados para a progressão e a promoção funcional.

2. É dever do funcionário levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo, salvo se quem deu causa à irregularidade tenha sido seu superior hierárquico direto.

3. É proibido ao funcionário participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista ou cotista. 
4. É proibido ao funcionário manter domicílio ou residência fora da localidade de sua lotação. 

Assinale a alternativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

1. É dever do funcionário frequentar os cursos instituídos pela administração do Tribunal de Justiça para aperfeiçoamento ou especialização, e sua frequência e aproveitamento serão considerados para a progressão e a promoção funcional. CORRETA: Art. 156, inc. XX e art. 59, § 2º, do Estatuto.

2. É dever do funcionário levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo, salvo se quem deu causa à irregularidade tenha sido seu superior hierárquico direto. ERRADA - Art. 156, X, do Estatuto.

3. É proibido ao funcionário participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista ou cotista. CORRETA - art. 157, X, do Estatuto.


4. É proibido ao funcionário manter domicílio ou residência fora da localidade de sua lotação. CORRETA - art. 157, XXV, do Estatuto.

So fazendo uma observação ao cometario da colega drielly vicente o art. 157 o inciso correto e XXIV

 

art. 157  ao funcionário e proibido: 

 

XXIV - manter domicílio ou residência fora da localidade de sua lotação

1. Correta. Art. 156, inciso XX e §3º e Art. 59, §2º, do Estatuto. 

2. Errada. Art. 156, X, do Estatuto.

3. Correta. Art. 157, X, do Estatuto.

4. Correta. Art. 157, XXIV, do Estatuto. 

1. É dever do funcionário frequentar os cursos instituídos pela administração do Tribunal de Justiça para aperfeiçoamento ou especialização, e sua frequência e aproveitamento serão considerados para a progressão e a promoção funcional.  CERTO

Art. 156. São deveres do funcionário:

XX - freqüentar os cursos instituídos pela administração do Tribunal de Justiça para aperfeiçoamento ou especialização;

§ 3°. A freqüência e o aproveitamento a cursos de aperfeiçoamento ou especialização será considerada para a progressão e a promoção funcional.

2. É dever do funcionário levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo, salvo se quem deu causa à irregularidade tenha sido seu superior hierárquico direto. ERRADO.

X - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo. 

3. É proibido ao funcionário participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista ou cotista. CERTO

Art. 157. Ao funcionário é proibido:

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista ou cotista;

 

4. É proibido ao funcionário manter domicílio ou residência fora da localidade de sua lotação. CERTO

Art. 157. Ao funcionário é proibido:

XXIV - manter domicílio ou residência fora da localidade de sua lotação;

D) Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.

Houve uma modificação na opção "4." no Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Paraná.

Art. 157. Ao Funcionário é proibido

[...]

XXIV - Manter domicílio fora da localidade de sua lotação, quando em regime presencial de trabalho; (Redação pela Lei nº 19.667 de 26 de Setembro 2018).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo