Sobre os deveres e as proibições do servidor do Poder Judici...
1. É dever do funcionário frequentar os cursos instituídos pela administração do Tribunal de Justiça para aperfeiçoamento ou especialização, e sua frequência e aproveitamento serão considerados para a progressão e a promoção funcional.
2. É dever do funcionário levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo, salvo se quem deu causa à irregularidade tenha sido seu superior hierárquico direto.
3. É proibido ao funcionário participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista ou cotista.
4. É proibido ao funcionário manter domicílio ou residência fora da localidade de sua lotação.
Assinale a alternativa correta.
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1. É dever do funcionário frequentar os cursos instituídos pela administração do Tribunal de Justiça para aperfeiçoamento ou especialização, e sua frequência e aproveitamento serão considerados para a progressão e a promoção funcional. CORRETA: Art. 156, inc. XX e art. 59, § 2º, do Estatuto.
2. É dever do funcionário levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo, salvo se quem deu causa à irregularidade tenha sido seu superior hierárquico direto. ERRADA - Art. 156, X, do Estatuto.
3. É proibido ao funcionário participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista ou cotista. CORRETA - art. 157, X, do Estatuto.
4. É proibido ao funcionário manter domicílio ou residência fora da localidade de sua lotação. CORRETA - art. 157, XXV, do Estatuto.
So fazendo uma observação ao cometario da colega drielly vicente o art. 157 o inciso correto e XXIV
art. 157 ao funcionário e proibido:
XXIV - manter domicílio ou residência fora da localidade de sua lotação
1. Correta. Art. 156, inciso XX e §3º e Art. 59, §2º, do Estatuto.
2. Errada. Art. 156, X, do Estatuto.
3. Correta. Art. 157, X, do Estatuto.
4. Correta. Art. 157, XXIV, do Estatuto.
1. É dever do funcionário frequentar os cursos instituídos pela administração do Tribunal de Justiça para aperfeiçoamento ou especialização, e sua frequência e aproveitamento serão considerados para a progressão e a promoção funcional. CERTO
Art. 156. São deveres do funcionário:
XX - freqüentar os cursos instituídos pela administração do Tribunal de Justiça para aperfeiçoamento ou especialização;
§ 3°. A freqüência e o aproveitamento a cursos de aperfeiçoamento ou especialização será considerada para a progressão e a promoção funcional.
2. É dever do funcionário levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo, salvo se quem deu causa à irregularidade tenha sido seu superior hierárquico direto. ERRADO.
X - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo.
3. É proibido ao funcionário participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista ou cotista. CERTO
Art. 157. Ao funcionário é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista ou cotista;
4. É proibido ao funcionário manter domicílio ou residência fora da localidade de sua lotação. CERTO
Art. 157. Ao funcionário é proibido:
XXIV - manter domicílio ou residência fora da localidade de sua lotação;
D) Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.
Houve uma modificação na opção "4." no Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Paraná.
Art. 157. Ao Funcionário é proibido
[...]
XXIV - Manter domicílio fora da localidade de sua lotação, quando em regime presencial de trabalho; (Redação pela Lei nº 19.667 de 26 de Setembro 2018).
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