A Lei Federal nº 8.935/1994 regulamentou o art. 236 da Const...
A Lei Federal nº 8.935/1994 regulamentou o art. 236 da Constituição sobre serviços notariais e de registro. Respeitada a autonomia federativa, cada ente possui competência para regulamentar, de acordo com a Constituição e com a lei, seus serviços de registro. Entre eles está o serviço de registro de distribuição. Sobre o registro distribuidor extrajudicial no Estado do Paraná, considere as seguintes afirmativas:
1. Estão sujeitos à distribuição e registro no Foro Extrajudicial os títulos de créditos levados a protesto nas comarcas onde haja dois ou mais Ofícios de Protestos de Títulos.
2. Os atos de competência dos Registradores das Pessoas Naturais e dos Registradores de Imóveis não estão sujeitos a registro, nem a distribuição.
3. Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto estarão sujeitos à prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.
4. Nas comarcas onde houver dois ou mais Ofícios de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, o Ofício do Distribuidor procederá à distribuição equitativa dos títulos e documentos em número e valores.
Assinale a alternativa correta.